São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Resoluções CVM n.º 29 e 30 estabelecem diretrizes para sandbox regulatório e adequação de produtos e serviços ao perfil do cliente.
A Resolução CVM n.° 29 prevê regras para a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental em que os participantes podem receber autorizações temporárias para testar novos modelos de negócios em atividades regulamentadas pela CVM.
Já a Resolução CVM n.° 30 dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability). As novas resoluções fazem parte do esforço de revisão e consolidação de atos normativos, nos termos do Decreto n.° 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito. Ambas as resoluções entram em vigor em 1.6.21.
Clique para acessar as resoluções Resolução n.º 29 e a Resolução n.º 30, que editam regras sobre sandbox e suitability.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo
PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor
STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão
Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas
Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos
CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos