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24/03/2020 - Notícias

Coronavírus – Governo Federal publica medida provisória sobre medidas trabalhistas aplicáveis durante o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública internacional

O Governo Federal publicou a Medida Provisória n.º 927, de 22 de março de 2020, com medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública. O período de calamidade pública tem início com a publicação do decreto e se encerra em 31 de dezembro de 2020, conforme reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020.

 

Entre as novas medidas trabalhistas, está autorizada a adoção do regime de teletrabalho mediante a simples comunicação pelo empregador ao empregado (home office) sem a necessidade de celebração de aditivo contratual. A Medida Provisória 927 também estendeu a possibilidade do regime de teletrabalho para aprendizes e estagiários.

 

A Medida Provisória 927 autoriza a antecipação de férias e feriados para que sejam concedidos, durante o período no qual as atividades do empregado e/ou do empregador estão suspensas, de feriados e férias individuais. As férias individuais poderão ser concedidas de forma antecipada, inclusive para os empregados que ainda não teriam completado tempo suficiente (período aquisitivo de férias) para a concessão de férias. Já os feriados poderão ser antecipados pelo empregador para o período no qual as atividades do empregado e/ou do empregador estão suspensas, sem necessidade de concordância ou acordo com o empregado, exceto os feriados religiosos que dependem de ajuste e concordância do empregado.

 

As férias individuais deverão ser comunicadas aos empregados com antecedência de 48 horas e não mais de 30 dias como prevê a CLT. O pagamento do salário referente ao mês das férias deverá ser feito até o quinto dia útil subsequente à concessão das férias e o adicional de férias (um terço do salário) poderá ser pago em conjunto com a gratificação natalina (décimo terceiro salário) em dezembro.

 

A Medida Provisória 927 também reduziu o prazo do aviso prévio para comunicação aos empregados da concessão de férias coletivas de 15 dias para 48 horas e dispensou a necessidade de comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato representativo dos empregados.

 

Adicionalmente, a Medida Provisória 927 estabelece que, durante o estado de calamidade pública, fica dispensada a realização de treinamentos periódicos e exames médicos ocupacionais periódicos e obrigatórios. No caso específico do exame demissional, ele poderá ser dispensado desde que o último exame médico ocupacional periódico ou admissional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

 

A Medida Provisória 927 também autoriza a instituição, mediante acordo individual entre empregado e empregador, de banco de horas para a compensação dos dias de trabalho no período no qual as atividades do empregado e/ou do empregador estão suspensas. Nesse caso, a compensação das horas não trabalhadas poderá ser feita no prazo de até dezoito meses após o fim do estado de calamidade pública, respeitado o máximo de duas horas extras por dia e a jornada máxima de 10 horas.

 

A Medida Provisória 927 autoriza o diferimento do recolhimento de FGTS referente aos meses de março, abril e maio, que poderão ser recolhidos em seis parcelas mensais a partir de julho de 2020, sem qualquer encargo financeiro (atualização monetária, multas e juros).

 

Por fim, estabelece que, com exceção de determinadas infrações, a fiscalização do trabalho deverá evitar a autuação das empresas durante o período do decreto de calamidade pública e estabelece que, para fins trabalhistas, o Coronavírus constitui hipótese de força maior, conforme previsão e definição dos artigos 501 a 504 da CLT, o que autoriza a redução de até 25% dos salários dos empregados com a redução proporcional da jornada de trabalho, mediante negociação de acordo coletivo com o sindicato representante dos empregados.

 

A suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, que constava no texto original da Medida Provisória 927 foi revogada poucas horas depois da publicação da medida provisória no Diário Oficial da União. Até o momento, o Governo Federal não editou nova medida provisória substituindo o texto revogado da Medida Provisória 927.

 

A Medida Provisória 927 entrou em vigor imediatamente e será submetida para ratificação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

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