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A CVM emite orientação permitindo modificação automática de ofertas públicas devido aos impactos do Coronavírus no mercado financeiro.
Tendo em vista os impactos severos da propagação do Coronavírus nos mercados financeiros mundiais, a CVM publicou Ofício-Circular n.º 2/2020-CVM/SRE, informando que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) aceitará automaticamente pedidos de modificação de oferta já registrada na CVM.
Essa iniciativa segue o entendimento da CVM de que a alteração no cenário econômico mundial decorrente da proliferação do Coronavírus se enquadra na hipótese descrita no artigo 25 da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, uma vez que estaria caracterizada a hipótese de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição.
Dessa forma, em caráter excepcional, a CVM informou que com relação às ofertas públicas de distribuição registradas até 13 de março de 2020, os pedidos de modificação fundamentados na deterioração dos mercados e grande volatidade decorrentes da proliferação do Coronavírus serão considerados automaticamente aprovados pela SRE, com a consequente prorrogação por 90 dias adicionais do prazo de distribuição, conforme faculta o artigo 25, §2º, da referida Instrução CVM n.º 400. Vale destacar que as modificações da oferta poderão ser implementadas imediatamente, mediante envio da documentação devidamente alterada à SRE e divulgação de comunicado ao mercado.
A modificação da oferta deverá ser divulgada em meio igual ao utilizado para a divulgação originária, cabendo aos ofertantes informar aos investidores que já tenham aderido à oferta sobre a possibilidade de desistência, em prazo de até cinco dias contados do recebimento da comunicação sobre a modificação, observando o rito do artigo 27 da Instrução CVM n.º 400.
Para acessar a íntegra do Ofício-Circular n.º 2/2020-CVM/SRE, que trás orientação sobre ofertas públicas em andamento, clique aqui.
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