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Em 27 de junho de 2025, foi publicado o Decreto Legislativo n.º 176, de 26 de junho de 2025, que susta os Decretos n.º 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação anterior do Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Isso significa que perderam efeitos as recentes alterações do IOF realizadas pelo Governo, tais como as majorações de IOF/Crédito e IOF/Câmbio, bem como a incidência de IOF/Crédito sobre antecipações a fornecedores, risco sacado e “forfait”, e IOF/TVM sobre aquisições primárias de cotas de FIDC. Há discussão acerca da possibilidade de restituição dos valores já recolhidos com base nos decretos sustados.
Não há registro de outros Decretos Legislativos sustando Decretos Presidenciais em matéria de IOF. Há notícias de que o Poder Executivo avalia questionar a sustação judicialmente, e que já foi ajuizada ação pelo PSOL contra o Decreto Legislativo 176/2025.
A equipe Tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra do Decreto Legislativo n.º 176, que susta os Decretos n.ºs 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação do Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, clique aqui.
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