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CMN e BC regulamentam a nova etapa das novas regras prudenciais para o risco de mercado

CMN e BC regulamentam a nova etapa das novas regras prudenciais para o risco de mercado - Pinheiro Guimarães

O Banco Central do Brasil (“BC“) publicou, em 30/04/2025, a Resolução CMN n.º 5.207 e a Resolução BCB n.º 470 que versam sobre a nova metodologia de cálculo de capital mínimo para os instrumentos sujeitos ao risco de mercado mediante abordagem padronizada (RWAsens).

 

Tais normativos refletem o movimento de atualização regulatória do BC, abarcando a revisão dos regulamentos prudenciais aplicáveis às instituições autorizadas pelo BC e refletindo as recomendações realizadas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. Trata-se da terceira fase da revisão do arcabouço prudencial relacionado ao requerimento de capital dos instrumentos sujeitos a risco de mercado.

 

A Fase 1 versou sobre os requisitos de governança relativos às operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado e entrou em vigor em janeiro de 2023, enquanto a Fase 2 estabeleceu parâmetros para o requerimento de capital para o risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação e entrou em vigor em julho de 2024. A fase 3 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, conferindo tempo de adaptação às entidades sujeitas à nova metodologia.

A equipe de Regulatório Bancário do Pinheiro Guimarães está à disposição para auxiliar sobre as novas regras na referida resolução.

 

Para acessar a íntegra da Resolução CMN n.° 5.207, que altera a Resolução CMN n.º 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência – PR, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal – ACP, e a Resolução n.º 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações , clique aqui.

 

Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.º 470, que estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, do valor diário da parcela dos ativos ponderados pelo risco – RWA relativa às sensibilidades dos instrumentos sujeitos ao risco de mercado – RWASENS e altera as Resoluções BCB ns. 200, de 11 de março de 2022, 111, de 6 de julho de 2021, 265, de 25 de novembro de 2022, e 313, de 26 de abril de 2023, clique aqui.


   

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