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CMN atualiza regras do crédito imobiliário, que passam a valer a partir de 1º de julho de 2025. Em 1º de julho de 2025, entra em vigor a Resolução CMN n.º 5.197/2024, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 19 de dezembro de 2024. A norma introduz alterações relevantes na Resolução n.º 4.676/2018, que rege as condições gerais das operações de crédito imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
As mudanças promovidas pela nova resolução alinham a regulamentação do crédito imobiliário às diretrizes da Lei n.º 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), reforçando a consistência normativa aplicável à constituição e execução de garantias reais em operações de financiamento. Ao consolidar conceitos e procedimentos, a norma contribui para a uniformização regulatória do setor, reforçando a segurança jurídica para instituições financeiras e tomadores.
Entre as principais inovações trazidas pela norma, destacam-se as descritas a seguir:
Inclusão de conceitos formais de “crédito imobiliário” e “financiamento imobiliário”, delimitando com mais precisão o escopo regulatório da norma e conferindo maior clareza às partes contratantes.
Regulamentação da possibilidade de um mesmo imóvel garantir mais de uma operação de crédito, ampliando o potencial de alavancagem dos tomadores e viabilizando estruturas mais complexas de financiamento.
Fixação de percentuais máximos para a cota de financiamento, com base tanto no valor de avaliação do imóvel quanto no comprometimento de renda do tomador, prevendo regras específicas para situações em que haja mais de uma operação garantida pelo mesmo bem.
Possibilidade de pactuar, em novas operações de crédito garantidas pela extensão da alienação fiduciária ou da hipoteca, condições de remuneração, atualização monetária e amortização distintas daquelas previstas na operação de crédito original.
Autorização para utilização de índices de preços ou da remuneração básica da poupança para atualização do saldo devedor, desde que tenham prazo e periodicidade de reajuste mínimos de um ano.
Reforço da obrigatoriedade de contratação de seguros exigida pela legislação em vigor, quando houver, em operações de crédito imobiliário, permitindo, ainda, que as instituições financeiras exijam ampliação da cobertura em empréstimos garantidos por imóveis residenciais de pessoas físicas.
Obrigatoriedade de registro ou depósito centralizado de direitos creditórios recebidos em garantia por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculados a operações de financiamento para produção de imóveis.
Com as mudanças promovidas pela Resolução CMN n.º 5.197/2024, que passam a valer a partir de 1º de julho de 2025, o sistema de crédito imobiliário avança em direção a regras mais modernas, eficientes e transparentes, trazendo mais segurança jurídica para instituições financeiras e tomadores nas operações de financiamento. Nesse contexto, a norma favorece a expansão do crédito privado e contribui para a consolidação de um ambiente regulatório mais aderente às melhores práticas internacionais.
As equipes de Regulatório e de Imobiliário do Pinheiro Guimarães estão à disposição para mais informações ou esclarecimentos sobre as novas regras.
Para acessar a íntegra da Resolução CMN n.º 5.197/2024, que altera a Resolução n.º 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, clique aqui.
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