São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 22 de maio de 2025, a Resolução n.º 5.215, que reduz de 9 para 6 meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.
A nova norma estabelece outros ajustes relevantes:
As mudanças entram em vigor em 1º de agosto de 2025, com exceção dos novos prazos mínimos de vencimento, que já estão em vigor desde a publicação da resolução. A justificativa para tal alteração é a necessidade de assegurar a captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, considerando a importância dos mesmos para o financiamento do agronegócio e do setor imobiliário.
A equipe de Regulatório Bancário do Pinheiro Guimarães está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar instituições na adaptação às novas regras.
Para acessar a íntegra da Resolução n.º 5.215, que altera a Resolução n.º 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre as Letra de Crédito Imobiliário – LCIs, e a Resolução CMN n.º 5.006, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as Letra de Crédito do Agronegócio – LCAs, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura: regulações ministeriais publicadas até o momento
BCB e CVM divulgam Edital para participação social para contribuições sobre aprimoramento de normas sobre investimentos de não residentes
Ministério da Fazenda atualiza regras para participação no Programa Eco Invest Brasil
Novas Regras para o IOF: Governo Federal promove alterações no IOF/Câmbio, IOF/Crédito e IOF/Seguros
Pinheiro Guimarães comenta decisão do STJ em tese tributária relevante sobre recolhimentos compulsórios