Publicações e Eventos

BCB e CVM divulgam Edital para participação social para contribuições sobre aprimoramento de normas sobre investimentos de não residentes

BCB e CVM divulgam Edital para participação social para contribuições sobre aprimoramento de normas sobre investimentos de não residentes

BCB e CVM buscam contribuição da sociedade para aprimoramento de normas sobre investimentos de não residentes.

 

Em 30 de agosto de 2024, o Banco Central do Brasil (“BCB“) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) divulgaram o Edital de Participação Social Conjunto BCB-CVM n.º 103/2024 (“Edital 103“), que divulga informações para realização de mecanismo de participação social, na forma de tomada de subsídios, com o objetivo de obter contribuições e informações sobre elementos a serem considerados na consolidação e no aprimoramento da regulamentação sobre o investimento de não residente no mercado financeiro e no mercado de capitais.

 

As alterações às normas em vigor que regulam o assunto buscam atrair maior fluxo de investimentos estrangeiros para o Brasil e foram apresentadas pelo governo brasileiro como prioridades para desenvolvimento no G20 International Financial Architecture Working Group.

 

O Edital 103 não apresenta as minutas das normas com as alterações propostas, mas elenca os principais pontos objeto de alteração, dentre os quais se destacam:

 

(i) ampliação da possibilidade de investimentos de não residentes de forma mais simplificada em ativos financeiros a partir de contas em reais de não residentes mantidas no País;

 

(ii) fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);

 

(iii) fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;

 

(iv) regime simplificado para investimentos de pessoas físicas não residentes, inclusive integrando aos investimentos no Tesouro Direto;

 

(v) alinhamento das disposições específicas para investimento de não residente em derivativos agropecuários;

 

(vi) ampliação dos ativos lastro passíveis de emissão de Depositary Receipts; e

 

(vii) ampliação do prazo de manutenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para 10 anos.

 

As contribuições podem ser submetidas pelo público até 30 de setembro de 2024 por meio do site do BCB.

 

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital 103.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Artigos - 27/04/2026

Dano moral coletivo: fundamentos, controvérsias e entendimento jurisprudencial

Notícias do Escritório - 23/04/2026

Pinheiro Guimarães participa do III Seminário de Mercado de Capitais para o Nordeste

Artigos - 16/04/2026

Desafios e melhores práticas na redação e negociação de cláusulas de SPA

Notícias do Escritório - 15/04/2026

Advogado do Pinheiro Guimarães participa do podcast “FGV LAW em Movimento” sobre os impactos da tecnologia no contencioso cível

Reforma Tributária Séries - 14/04/2026

Reforma Tributária: Planejamento Patrimonial e Sucessório

Notícias do Escritório - 09/04/2026

Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards 2026 do guia IFLR1000

Boletins - 07/04/2026

Boletim Legislativo #31

Notícias - 06/04/2026

DREI admite a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing