São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em um passo importante para a pacificação de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, o Centro de Solução Consensual de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc-STJ) viabilizou a celebração de acordo que encerrou um processo judicial que tramitava há 20 anos. O caso envolvia partes do setor de transportes e telecomunicações e versava sobre encargos relacionados ao uso de infraestrutura. A resolução consensual, alcançada no ambiente do Cejusc-STJ, representa o primeiro acordo homologado pelo tribunal desde a inauguração do órgão em abril de 2025.
O litígio teve início em 2005, chegando ao STJ em 2018. Quando a matéria foi pautada para julgamento, a possibilidade de mediação começou a ser considerada pelas partes. A negociação foi conduzida entre as partes interessadas, com a supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, que integra a Câmara de Direito Público do Cejusc. O acordo foi posteriormente homologado pelo relator do caso, ministro Sérgio Kukina.
O ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que, embora a realização de acordos sempre fosse possível, o Cejusc oferece um ambiente especificamente propício para a negociação. Esse ambiente fomenta uma conciliação menos adversarial, encorajando as partes a “aceitar abrir mão de alguma coisa para encerrar o litígio“.
O ministro explicou, ainda, que o processo de negociação e o próprio litígio envolvem a análise de riscos. Com o passar do tempo, as partes podem avaliar melhor esses riscos, percebendo que um acordo pode ser mais vantajoso, seja pela evolução da jurisprudência ou simplesmente por “cansarem de ver um litígio caminhar por tanto tempo”.
A solução consensual foi considerada pelos participantes como a melhor forma de garantir a segurança jurídica em situações complexas. Este desfecho consensual reflete uma nova cultura jurídica baseada no diálogo e na busca por soluções negociadas, que deve ser considerada sempre que houver espaço para uma autocomposição das partes de um litígio.
A equipe Contencioso Cível e Arbitragem do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Mantenha-se atualizado com as últimas informações legislativas por meio do nosso Boletim Legislativo, disponível em nossa página oficial no LinkedIn. Para acessar, clique aqui.
Cláusula Penal: Natureza, Modalidades, Funções, Espécies, Redução e Indenização Suplementar
Vendas Judiciais: A Escolha da Modalidade Ideal na Expropriação Judicial de Bens
Lançamento do livro “Estudos de Direito Empresarial e Arbitragem”
Centro de Solução Consensual do STJ homologa acordo e encerra disputa de 20 anos
Novas Regras para o IOF: Governo Federal promove alterações no IOF/Câmbio, IOF/Crédito e IOF/Seguros
Pinheiro Guimarães comenta decisão do STJ em tese tributária relevante sobre recolhimentos compulsórios