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14/04/2023 - Mailing - Tax

Boletim Tributário #2

Boletim Tributário

Este clipping apresenta uma seleção de notícias tributárias ocorridas entre os dias 10 e 14 de abril de 2023. As notícias incluem informações sobre julgamentos em andamento, decisões tomadas por órgãos como o CARF e o STJ, e casos concretos envolvendo tributação de empresas.

 

Alguns dos temas abordados são a modulação de efeitos em decisões do STF, a tributação de subvenções para investimento, a tomada de créditos de PIS/COFINS com despesas de “insumo de insumos”, a cobrança de ágio interno por meio de empresa veículo e o afastamento de cobrança de ISS sobre serviços bancários, confira o Boletim Tributário:

 

Julgamento da ADC 49 é suspenso para decisão em plenário físico
 
A apresentação de votos foi concluída na quarta-feira, dia 12, porém, o julgamento foi interrompido pelo fato dos ministros ainda não terem decidido sobre a modulação de efeitos. O julgamento está com 6 votos para que os efeitos da decisão ocorram a partir de 2024 e, 5 votos, para que ocorra em um prazo de 18 meses a partir da data de publicação da ata de julgamento dos EDs. Para que a modulação de efeitos ocorra, é necessário um total de 8 votos. Porém, em outro julgamento, da ADI 4411, que envolvia modulação de efeitos do STF sobre uma taxa de segurança pública de Minas Gerais, a decisão se deu por 6 votos, trazendo um indício do que pode ser observador na ADC 49.

 

Por decisão unânime, CARF não reconhece paradigma da Fazenda em caso de tributação de subvenção para investimento | Processo n.º 13116.722752/2012-11
 
A discussão representava um valor de R$1,09 bilhão da Caoa Montadora. Em 2014, por meio da Lei n.º 12.973, foi instituído dois cenários, o de subvenção para investimento, e o de subvenção para custeio e, apenas esse segundo, era tributável. Já em 2017, com as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 160, todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos passaram a ser considerados subvenção para investimento, não havendo portanto, mais a figura da subvenção para custeio e, consequentemente, sua tributação. A Receita cobrava IRPJ e CSLL sobre o benefício concedido pelo estado de Goiás, alegando que esse não se enquadrava como subvenção para investimento. Os conselheiros, por unanimidade, reconheceram a LC 160 para afastar a tributação.

 

Câmara Superior, por maioria, permite a tomada de créditos de PIS/COFINS com despesas de “insumo de insumos” | Processo n.º 10865.902025/2013-56
 
No caso em questão, se discutia as despesas para produção de cana-de açúcar em indústria sucroalcooleira. A empresa defende que as despesas com preparação do solo e colheita fazem parte do processo produtivo e, por isso, geram créditos de PIS e COFINS. Para a fiscalização, as despesas ocorrem antes da produção e, por isso, não gerariam créditos. A decisão favorável ao contribuinte foi por 7 votos a 1.

 

CARF mantém cobrança de ágio interno por meio de empresa veículo | Processos n.º 11080.729498/2016-35 e 11065.725343/2011-11
 
A decisão se deu por voto de qualidade e, com isso, a 1ª Turma manteve seu entendimento de fevereiro, exarado quando da análise do processo de n.º 13005.722696/2013-53. O caso concreto discutia uma reestruturação societária por meio de empresa veículo. O ágio interno foi formado dentro do grupo econômico e, segundo o fisco, como não houve mudança de controlador, a operação seria um ato simulado. Destaca-se que, antes do retorno do voto de qualidade, o CARF havia se posicionado de forma favorável aos contribuintes em casos sobre envolvendo ágio interno.

 

2ª Turma do STJ mantém afastamento de cobrança de ISS sobre serviços bancários | AREsp 1386828/RJ
 
A Turma não reconheceu recurso do município do Rio de Janeiro e, com isso, manteve decisão do TRF2 de que as atividades de abertura de crédito e de manutenção de contas paralisadas e de tarifa de agente de custódia são “estranhas à noção de prestação de serviço bancário propriamente dito”, além de não estarem incluídas na lista da LC 116/03.

 

Julgamento do STJ decide que ICMS-ST gera crédito de PIS e COFINS | AgInt nos RESps 2050539/RS, 2010366/RS, 2035412/RS, 2012465/RS, 2022032/RS, 2032802/PR, 2014290/RS e 1945579/SC
 
Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma decidiram que os valores recolhidos a título de ICMS-ST geram créditos de PIS e COFINS. Entende-se que, por integrar o custo de compra das mercadorias, tal valor gera direito a créditos. A relatora, Min. Regina Helena Costa, disse em seu voto que o entendimento é pacificado na 1ª Turma, enquanto a 2ª Turma possui julgamento contrário e, sua pacificação deve ocorrer no julgamento do EREsp 1428247/RS, pela 1ª Seção.

 

Sefaz de São Paulo publica Solução de Consulta n.º 25.343/22 sobre tributação de Trusts constituídos no exterior como beneficiários residentes no Brasil
 
No dia 4.4.23, a SEFAZ-SP publicou entendimento que os bens transferidos pelo settlor (instituidor do Trust e, no caso em questão, uma pessoa jurídica com sede no exterior) ao Trust não compõem o patrimônio do Trustee, ficando apenas sob seu controle para benefício do beneficiário. Desse modo, a SEFAZ-SP entende que, caso essa transferência tenha sido gratuita, por meio de doação, há incidência de ITCMD, mesmo quando o settlor não é residente no Brasil. Entendimento esse que vai em sentido contrário à decisão do STF no RE 851.108/SP e à Solução de Consulta da RFB n.º 41/20, a qual dispõe que as distribuições feitas pelos Trusts seriam valores tributáveis pelos beneficiários. No caso, o entendimento da SEFAZ iria no sentido de que o IR seria devido apenas sobre os valores anteriores à doação, visto que essa não integra a base de cálculo do imposto federal.

 

A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.


   

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