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Publicada no dia 30 de dezembro de 2019, a Lei Complementar n.º 171 alterou o artigo 33 da Lei Complementar n.º 87/1996, para prorrogar o termo inicial do benefício fiscal consistente na possibilidade de creditamento de ICMS com relação às mercadorias utilizadas ou consumidas pelos estabelecimentos no processo de produção de produtos destinados à exportação.
Inicialmente previsto para entrar em vigor a partir de 1998, após sucessivas prorrogações – seis, no total – a sistemática entraria em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Com a alteração, somente a partir de 2033 as empresas poderão tomar créditos do imposto com relação a energia elétrica, serviços de telecomunicações e insumos.
Segundo informações da Agência Senado, a medida visa evitar a perda de arrecadação para os estados, estimada em R$31 bilhões.
Para acessar a íntegra da Lei Complementar n.º 171, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), clique aqui.
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