São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
No dia 9 de abril de 2025, o Banco Central publicou o edital da Consulta Pública n.º 119/2025 com o objetivo de obter contribuições à proposta de resolução para regular os critérios contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade.
De acordo com a norma proposta, “ativo de sustentabilidade” é definido como o ativo não financeiro com as seguintes características: (a) fungível, incorpóreo e sem substância física; (b) transferível separadamente em uma negociação; e (c) originado com o objetivo de promover a sustentabilidade socioambiental e climática, incluindo o ativo destinado a prevenir, controlar, reduzir ou remover emissões de gás de efeito estufa.
Já “passivo de sustentabilidade” é definido como o passivo originado de obrigação legal ou não formalizada, que: (a) decorre de compromisso relacionado à sustentabilidade socioambiental ou climática, incluindo a obrigação decorrente de ações, com objetivo de prevenir, controlar, reduzir ou remover emissão gás de efeito estufa; e (b) pode ser liquidado com ativos de sustentabilidade.
Os termos da resolução submetida a comentários merecem especial atenção. Se aprovada nos termos propostos, as suas regras deverão ser aplicadas desde a sua entrada em vigor, não havendo prazo de carência para adequação.
As contribuições devem ser submetidas até o dia 31 de maio de 2025.
A equipe de Regulatório Bancário do Pinheiro Guimarães está à disposição para auxiliar na análise e na participação da referida consulta pública.
Para acessar a íntegra do edital da Consulta Pública n.º 119/2025, que submete à consulta pública minutas de resolução do Conselho Monetário Nacional e de resolução do Banco Central do Brasil que dispõem sobre os critérios contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards do guia IFLR1000
STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa
PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores
Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade
CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações
BC publica Consulta Pública para regular a prestação de serviços de BaaS
Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura: regulações ministeriais publicadas até o momento