São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Aprovada a Medida Provisória responsável pela criação de uma política permanente de valorização do salário mínimo.
Por 439 votos a 1, a Medida Provisória n.º 1.172/23 (“MP do Salário Mínimo”), responsável pela criação de uma política permanente de valorização do salário mínimo, foi aprovada no dia 23 de agosto de 2023 pela Câmara dos Deputados.
No dia 24 de agosto de 2023, a MP do Salário Mínimo seguiu para o Senado Federal, onde foi votada e aprovada.
Além da instituição da política de valorização do salário mínimo já mencionada, a MP também prevê ajuste no valor do salário mínimo, que passará a ser de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1 de maio de 2023, e na tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”), que terá sua faixa de isenção ampliada para R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), podendo chegar a R$ 2.640 (dois mil seiscentos e quarenta reais) em casos específicos.
O próximo passo é o envio da MP à sanção presidencial.
Importante mencionar que a aprovação ocorre após o Governo Federal recuar da inclusão da tributação das offshores na MP após enfrentar impasses na Câmara. Como consequência, a expectativa é que essa questão seja endereçada via projeto de lei específico, motivo pelo qual os contribuintes potencialmente impactados devem continuar acompanhando de perto a evolução do tema.
Para acessar a íntegra da Medida Provisória n.º 1.172/23 (MP do Salário Mínimo) clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.
Sócios do Pinheiro Guimarães integram corpo docente de curso da PUC-Rio sobre Investigações Privadas Corporativas
CVM inicia audiência pública para reformar a Resolução que trata sobre a divulgação de fatos relevantes
Operações assessoradas por Pinheiro Guimarães foram reconhecidas no Latin Lawyer Awards 2025
CMN atualiza regras do crédito imobiliário, que passam a valer a partir de 1º de julho de 2025
CMN e BC regulamentam a nova etapa das novas regras prudenciais para o risco de mercado