Publicações e Eventos

Antecipação do Fim da Vigência da Alíquota Zero do IOF-Crédito

Foi publicado hoje o Decreto n.º 10.551/2020, que antecipou o fim da vigência da alíquota zero do IOF-Crédito de 31 de dezembro de 2020 para 26 de novembro de 2020. Originalmente, a alíquota havia sido reduzida a zero pelo Decreto n.º 10.305/2020 por prazo determinado, prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Decreto n.º 10.504/2020.

 

A antecipação do fim do prazo de vigência representa medida adotada pelo Governo para compensar o gasto com a gratuidade temporária de tarifa de energia para moradores do Amapá que foram afetados pelo apagão.

 

Dessa forma, as operações de crédito realizadas entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 estão beneficiadas pela alíquota zero do IOF-Crédito. Operações realizadas posteriormente estarão sujeitas às alíquotas previstas no artigo 7º do Decreto n.º 6.306/2007.

 

Para acessar a íntegra do Decreto n.º 10.504/2020, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias - 03/09/2026

Aprovado projeto de lei que altera e moderniza o Código Tributário Nacional

Boletins - 01/09/2026

Boletim Legislativo #36

Notícias do Escritório - 01/09/2026

Pinheiro Guimarães é finalista do IFLR Americas Awards 2026

Notícias - 31/08/2026

TRF6 afasta presunção de fraude à execução fiscal em caso de alienações sucessivas, aplicando distinguishing com relação a Tema Repetitivo 290 do STJ

Notícias do Escritório - 31/08/2026

Pinheiro Guimarães é finalista do Brazil’s Leading Lawyers Awards 2026

Artigos - 25/08/2026

Arbitragem na Prática: quando recomendar e quando evitar

Eventos - 24/08/2026

Pinheiro Guimarães promove debate sobre os desafios da Reforma Tributária

Notícias do Escritório - 19/08/2026

Pinheiro Guimarães participa de projeto Capstone em parceria com o Insper

Receba Nosso
Mailing