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O Banco Central do Brasil (“BC“) publicou, em 8 de maio de 2025, a Resolução BCB n.º 471, que autoriza a emissão de letras de crédito imobiliário (“LCIs“) por sociedades de crédito, financiamento e investimento (“SCFIs“), também conhecidas como financeiras. A referida resolução altera a Circular n.º 3.614, de 14 de novembro de 2012, responsável por regulamentar a emissão de LCIs.
Com a edição da nova norma, as SCFIs passam a dispor de mais um instrumento de captação, ampliando o leque de instrumentos disponíveis para seu financiamento. Até então, a emissão de LCIs era restrita a bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, bancos de investimento e cooperativas de crédito.
Ao fortalecer o papel das SCFIs no financiamento de médio e longo prazo, a medida tende a aumentar a concorrência no mercado de crédito imobiliário, o que, por sua vez, pode contribuir para a redução dos custos de financiamento para os tomadores de crédito.
A Resolução BCB n.º 471 é resultado da Consulta Pública n.º 101, de 2024, e entrará em vigor em 1º de julho de 2025.
As equipes de Regulatório Bancário e Imobiliário do Pinheiro Guimarães estão à disposição para auxiliar sobre as novas regras na referida resolução.
Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.º 471, que altera a Circular n.º 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário, clique aqui.
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