São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 13.7.22, as Resoluções CVM n.º 160, 161 e 162, com novas regras sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, substituindo a regulamentação atualmente existente.
Tais normas endereçam, entre outros, a exigência ou dispensa de registro das ofertas junto à CVM, os ritos para registro das ofertas, as etapas necessárias para a condução da oferta e as informações a serem prestadas aos investidores, além de prever novas regras para a atividade de intermediação de ofertas públicas. As Resoluções entram em vigor em 2.1.23.
Confira na íntegra as Resoluções CVM n.º 160, 161, 162, que trazem as novas regras sobre ofertas públicas de valores mobiliários.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.
Advogado do Pinheiro Guimarães participa do podcast “FGV LAW em Movimento” sobre os impactos da tecnologia no contencioso cível
Reforma Tributária: Planejamento Patrimonial e Sucessório
Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards 2026 do guia IFLR1000
DREI admite a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas
Reforma Tributária: o tratamento dos créditos acumulados durante o período de transição