News & Events

08/04/2022 - Articles - Tax

Medida Provisória busca convalidar as limitações ao benefício do PAT

O Programa de Alimentação de Trabalhador (“PAT“) foi instituído pela Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976 (“Lei 6.321/76“), com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. Para alcançar tal finalidade, a Lei 6.321/76 criou um incentivo fiscal permitindo que as empresas deduzam, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas realizadas no custeio de alimentação no âmbito do programa.

 

Desde a Lei 6.321/76, foram promulgados diversos atos infralegais com o objetivo de limitar o benefício do PAT e que acabaram sendo afastados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ“). Ao longo dos anos, houve alterações para modificar a forma de dedução (i.e., a dedução do imposto de renda devido com vedação de dedução do adicional, quando a legislação prevê uma exclusão diretamente do lucro tributável), para limitar o valor da refeição a R$1,99 por indivíduo e, mais recentemente, sobreveio o Decreto n.º 10.854, de 10 de novembro de 2021, que estabeleceu a impossibilidade de deduzir os valores incorridos com alimentação dos trabalhadores a depender da faixa salarial e com limite de um salário-mínimo por indivíduo (ou seja, fixou-se novo valor limite de refeição).

 

A promulgação de tais atos infralegais levou muitos contribuintes a ajuizarem medidas judiciais e, com base na jurisprudência consolidada do STJ, obterem liminares para deixar de aplicar os novos limitadores.

 

Após derrotas perante o Poder Judiciário, o Governo Federal optou por endereçar o tema por meio da Medida Provisória n.º 1.108, de 25 de março de 2022 (“MP 1.108/22“), a qual, além de trazer novas regras para a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação (p.ex., proibição de deságio, descontos, exigência de natureza pré-paga do benefício etc.), também buscou alterar a redação do art. 1º da Lei 6.321/76 para convalidar as limitações pela via do Decreto ao estabelecer que o aproveitamento se dará “na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei”.

 

Apesar disso, a MP 1.108/22 não encerra as discussões sobre o benefício do Programa de Alimentação de Trabalhador PAT, pois a possibilidade de delegação ao Poder Executivo ainda é um aspecto controvertido e ainda se faz necessário o processo de conversão da medida provisória em lei ordinária. De qualquer forma, a redação atual da legislação sobre o PAT continua autorizando a dedução diretamente do lucro tributável.

 

Acesse a Medida Provisória n.º 1.108 na íntegra clicando aqui.


Related Practice

Remove View All

Útimas Publicações

Client Alert - 30/04/2025

CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética em 5 de maio

Office News - 29/04/2025

Pinheiro Guimarães lawyers shortlisted for the IFLR1000 Women in Business Law Americas Awards.

News - 28/04/2025

STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

News - 24/04/2025

PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores

Mailing - 17/04/2025

Boletim Legislativo #19

News - 15/04/2025

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

News - 10/04/2025

Banco Central faz tomada de subsídios sobre tokenização de cartões

Client Alert - 09/04/2025

CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações

Stay up to date with top news and articles

Sign up to receive our publications:

Receive Our
Mailing