Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM publicou, em 17 de novembro de 2025, o Ofício-Circular CVM/SSE 8/2025, com o objetivo de esclarecer o entendimento da área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e dos Anexos Normativos II, III e VI aplicáveis Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, Fundos de Investimento Imobiliários – FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – FIAGRO.
Através do Ofício, a SSE consolida orientações sobre temas que vêm sendo objeto de consultas do mercado, incluindo, entre outros:
(i) critérios para equiparação de cotas de FIAGRO a cotas de FIDC quando o FIAGRO aplica subsidiariamente o Anexo Normativo II e efetivamente adota política de investimento com percentual mínimo de aplicação em direitos creditórios;
(ii) a responsabilidade do gestor de FIDC pela verificação da existência, integridade e titularidade do lastro, com detalhamento sobre a calibragem das diligências conforme a natureza dos direitos creditórios e a exclusão de determinados valores mobiliários ofertados publicamente do escopo do art. 36 do Anexo Normativo II;
(iii) a interpretação da SSE quanto ao uso de conta de livre movimentação do cedente em classes destinadas a investidores profissionais, nos termos do art. 52, III, do Anexo Normativo II, esclarecendo que não podem ser recebidos pagamentos em conta de terceiros que não o cedente;
(iv) o tratamento do recebimento de garantias por FIDC, incluindo a possibilidade de desenquadramento em relação ao limite mínimo de direitos creditórios e a necessidade de planejamento para reenquadramento da carteira;
(v) a forma de investimento de FII em créditos ou recebíveis imobiliários por meio de CRI e cotas de FIDC, observados os requisitos dos Anexos Normativos II e III, e especificamente a natureza dos direitos creditórios detidos por FIDCs nos quais FIIs investem;
(vi) aspectos relacionados ao investimento de FIDC em cotas de outros FIDC, ao enquadramento dessas cotas como direitos creditórios por equiparação e à interação com as regras sobre originadores e partes relacionadas; e
(vii) orientações específicas para FIAGRO, envolvendo registro ou custódia de direitos creditórios quando aplicado subsidiariamente o Anexo Normativo II, investimentos em participações societárias e procedimentos vinculados à renúncia do administrador em estruturas com imóvel rural em propriedade fiduciária.
Várias das orientações contidas no Ofício advém das discussões e dúvidas do mercado em relação á extensão da aplicabilidade subsidiária de outros anexos normativos aos FIAGROs.
A equipe de Fundos de Investimento do Pinheiro Guimarães está à disposição para apoiar clientes na leitura do Ofício-Circular CVM/SSE 8/2025 à luz de suas estruturas e estratégias específicas.
Para acessar a íntegra do Ofício-Circular CVM/SSE 8/2025, que esclarece o entendimento da área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e dos Anexos Normativos II, III e VI aplicáveis Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, Fundos de Investimento Imobiliários – FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – FIAGRO, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
CVM divulga Ofício Circular com Interpretações sobre a Parte Geral da Resolução CVM 175 e o Anexo Normativo IV (FIPs)
CVM inicia audiência pública para reformar a Resolução que trata sobre a divulgação de fatos relevantes
CVM Publica Ofício Circular com Interpretações da Resolução CVM 175 para FIIs e FIDCs
A importância da responsabilidade limitada estabelecida pela Resolução 175 para os Fundos de Investimento em Participações
CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026
Reforma Tributária: aluguéis recebidos por pessoas físicas
Preparativos para as AGOs 2026: Guia Prático de Boas Práticas e Entendimentos da CVM
Recuperação Judicial: Consolidação Substancial, Consolidação Processual e o Tratamento dos ACCs à Luz da Jurisprudência Recente
Jurisprudência e precedentes vinculantes no CPC/15: Fundamentos, técnicas de aplicação e reflexos processuais
Instrumentos Híbridos: como unir capital e dívida para destravar projetos e fortalecer a governança