Publicações e Eventos

Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas

Publicada a Lei n 15222, que alterou a CLT para prever a prorrogacao da licenca-maternidade quando internacao hospitalar da mae ou do recem-nascido superar duas semanas - Pinheiro Guimaraes

No dia 29 de setembro de 2025, foi publicada a Lei n.º 15.222/2025 (“Lei“), que alterou a CLT para prever a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias contados da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, nos casos em que a internação superar duas semanas.

 

De acordo com a Lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, a prorrogação da licença-maternidade somente será concedida mediante comprovação médica de que a internação hospitalar está relacionada ao parto.

 

A nova legislação também alterou a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, ampliando o período de recebimento do salário-maternidade nos casos de internação hospitalar decorrentes de complicações médicas relacionadas ao parto que superem duas semanas, que passa a ser devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta.

 

Também em 29 de setembro de 2025, foi publicada a Lei n.º 15.221/2025, que instituiu a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, com foco nos primeiros mil dias de vida, desde o período da gestação até o final do segundo ano de vida do bebê.

 

A Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães será destinada, dentre outros objetivos, à divulgação dos direitos e dos cuidados relacionados à saúde das gestantes, das mães e dos bebês, e à informação sobre os direitos trabalhistas da gestante, da mãe trabalhadora e da mãe estudante.

A equipe de Trabalhista do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra da Lei n.º 15.222/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada


Profissionais Relacionados

Luiz Octavio de Oliveira Gonçalves

Ver +
Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Notícias - 06/03/2025

Gestora de fundo de investimentos em participação não responde por dívida trabalhista de empresa investida

Artigos - 16/12/2024

Novo decreto da lei de licitações inclui a transparência e os riscos ESG entre os parâmetros de avaliação de programas de compliance

Artigos - 29/11/2024

Publicadas novas resoluções sobre a Política de Remuneração de Administradores das instituições financeiras

Artigos - 22/10/2024

Nova Portaria sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”) estabelece vedações e definições acerca da participação das empresas inscritas no programa

Útimas Publicações

Notícias - 24/07/2026

CVM institui Grupo de Trabalho de Tokenização

Reforma Tributária Séries - 23/07/2026

A Lei Complementar 227/2026 e uma nova fase do contencioso sobre a base de cálculo do ITBI

Notícias - 17/07/2026

TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral

Artigos - 13/07/2026

Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs

Notícias - 07/07/2026

MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário

Boletins - 03/07/2026

Boletim Legislativo #34

Notícias - 02/07/2026

Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração

Boletim de Companhias Abertas - 01/07/2026

Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing