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Portaria 11.956/19 regula a transação de débitos tributários federais, permitindo que os devedores regularizem suas dívidas com descontos e condições especiais.
Foi publicada a Portaria n.º 11.956 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 29 de novembro de 2019, que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização de transação de débitos tributários federais em cobrança na dívida ativa da União prevista na Medida Provisória n.º 899, de 16 de outubro de 2019 (“MP 899”).
A Portaria n.º 11.956 visa a regular a modalidade de transação de tributos cobrados em dívida ativa de que trata o artigo 3º da MP 899.
Conforme reportamos anteriormente, a MP 899 estabeleceu as condições gerais para realização de transação de débitos tributários federais em duas modalidades:
(i) por proposta individual ou por adesão, para cobranças na dívida ativa, e
(ii) por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário.
Até a presente data, não foi publicada portaria pelo Ministério da Economia para a regulamentação da transação por adesão no contencioso tributário de que trata o artigo 11 da MP 899, conforme determinado pelo artigo 18 da referida MP 899.
Lembramos ainda que o prazo inicial de vigência da MP 899 será de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso sua apreciação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Para acessar a íntegra da Portaria 11.956/19, clique aqui.
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