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                Em despacho publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2024, a SENACON determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, além de qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes.
A decisão proferida em caráter cautelar pela SENACON se baseia nos argumentos trazidos pela Nota Técnica 6/2024, da Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, elaborada no Processo Administrativo 08012.002373/2024-73.
No mesmo ato, a SENACON deu o prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da decisão cautelar, para que as empresas atualmente autorizadas a explorar as apostas de quota fixa apresentem relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões.
Na hipótese de descumprimento de quaisquer das medidas elencadas, as empresas autorizadas ficam sujeitas à imposição de multa diária no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.
A equipe de Contencioso Cível e Arbitragem do Pinheiro Guimarães está à disposição para assessorar clientes e esclarecer quaisquer dúvidas referentes aos assuntos relacionadas a esse artigo.
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