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A recompra de ações, ou buyback, é uma estratégia amplamente utilizada por empresas para gerenciar sua estrutura de capital, sinalizar confiança ao mercado e ajustar o retorno para acionistas. Essa prática, que pode ser realizada de forma privada ou em bolsas de valores, tem ganhado destaque no mercado brasileiro devido a suas múltiplas finalidades e à flexibilidade que oferece em relação à distribuição de recursos. Este artigo analisa os principais fundamentos econômicos e as regulamentações aplicáveis no Brasil, destacando os cuidados necessários para sua implementação.
A recompra de ações pode ser utilizada por diversas motivações, entre elas:
Apesar das vantagens, a prática apresenta desafios importantes:
No Brasil, a recompra de ações é regulada principalmente pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/76) e por Resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A recompra de ações é uma ferramenta poderosa no arsenal das empresas para valorizar acionistas, ajustar estratégias financeiras e proteger-se em cenários adversos. No entanto, deve ser utilizada com cautela, em conformidade com a regulamentação e considerando os riscos associados.
Este artigo foi elaborado por Luiza Furtado, advogada nas áreas de Bancário e Mercado Financeiro, Finanças Estruturadas e Securitização, Mercado de Capitais e Reestruturação de Dívidas.
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