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O Ministério da Economia, no contexto da pandemia da COVID-19, publicou a Portaria n.º 201, de 12 de maio de 2020, que prorroga o vencimento de parcelas mensais dos parcelamentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para o último dia útil do mês de: (i) agosto de 2020, para parcelas com vencimento em maio de 2020 (desde que vincendas a partir de 12.5.20); (ii) outubro de 2020, para parcelas com vencimento em junho de 2020; e (iii) dezembro de 2020, para parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação de prazos (a) não afasta a incidência de juros; (b) não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas; e (c) não se aplica a parcelamentos do Simples Nacional.
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