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Foi promulgada, em 14.7.22, a Emenda Constitucional n.º 125/2022, conhecida como PEC da Relevância, que altera a redação do artigo 105 da Constituição Federal. Pelo novo texto legal, a admissão de recursos especiais dirigidos ao STJ fica condicionada à demonstração da relevância da questão jurídica discutida e só poderá ser rejeitada pela manifestação de 2/3 do colegiado competente para julgamento.
O novo artigo 105 da Constituição Federal fixa determinados casos em que já existe a presunção da relevância do tema para apreciação de recursos pelo STJ, tais como (i) ações penais; (ii) ações de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos; (iii) ações que possam gerar inelegibilidade de cargos políticos; e (iv) em casos em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ.
Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o objetivo da Emenda Constitucional é a otimização da atuação do Tribunal, com a finalidade de se concentrar na sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Encontre o texto aprovado da Emenda Constitucional n.º 125/2022 na íntegra aqui.
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