Publicações e Eventos

Processo de migração do Empresas.Net para versão web

Processo de migração do Empresas.Net para versão web começa a partir de 18.5.

 

O Empresas.Net, ferramenta utilizada por companhias abertas e estrangeiras para o envio de informações à CVM, iniciará o seu processo de migração para a versão web a partir de 18.5, para gerar eficiência, agilidade e melhor navegabilidade pelos usuários.

 

Como parte do processo de migração, num primeiro momento, a versão web do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) estará disponível apenas para que as companhias possam se familiarizar com a nova interface. O preenchimento do ITR relativo ao 1º trimestre de 2021 (no caso de companhias com exercício social encerrado em 31.12), cujo prazo para entrega é 17.5.21, ainda deverá ser feito pelo Sistema Empresas.Net.

 

Para acessar a íntegra do Ofício Circular CVM/SEP 03/21, sobre o Formulário de Informações Trimestrais (ITR) na plataforma web do Sistema Empresas.Net., clique aqui.


   

Leia também:
 

 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Client Alert - 06/11/2025

Senado aprova projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda da pessoa física e institui tributação mínima para altas rendas e tributação dos dividendos

Boletins - 05/11/2025

Boletim Legislativo #26

Notícias do Escritório - 03/11/2025

Pinheiro Guimarães participou do 3º Congresso de Compliance e Ética Empresarial do IBDEE

Notícias - 31/10/2025

CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs

Notícias do Escritório - 30/10/2025

Pinheiro Guimarães participou da 22nd Annual Brazil Investor Conference

Notícias - 29/10/2025

Novo decreto prorroga para 2029 o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais certificado pelo INCRA

Notícias do Escritório - 24/10/2025

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025

Artigos - 20/10/2025

Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing