São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Resoluções CVM n.º 29 e 30 estabelecem diretrizes para sandbox regulatório e adequação de produtos e serviços ao perfil do cliente.
A Resolução CVM n.° 29 prevê regras para a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental em que os participantes podem receber autorizações temporárias para testar novos modelos de negócios em atividades regulamentadas pela CVM.
Já a Resolução CVM n.° 30 dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability). As novas resoluções fazem parte do esforço de revisão e consolidação de atos normativos, nos termos do Decreto n.° 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito. Ambas as resoluções entram em vigor em 1.6.21.
Clique para acessar as resoluções Resolução n.º 29 e a Resolução n.º 30, que editam regras sobre sandbox e suitability.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.
Aprovado projeto de lei que altera e moderniza o Código Tributário Nacional
Pinheiro Guimarães é finalista do IFLR Americas Awards 2026
TRF6 afasta presunção de fraude à execução fiscal em caso de alienações sucessivas, aplicando distinguishing com relação a Tema Repetitivo 290 do STJ
Pinheiro Guimarães é finalista do Brazil’s Leading Lawyers Awards 2026
Pinheiro Guimarães promove debate sobre os desafios da Reforma Tributária
Pinheiro Guimarães participa de projeto Capstone em parceria com o Insper