São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A Segunda Seção do STJ aprovou a nova Súmula n.º 656, que trata da validade da cláusula de prorrogação automática de fiança.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 9.11.22, a nova súmula n.º 656:
“É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.”
Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 656
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Jurisprudência selecionada
● Progressividade de alíquotas
Imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – Alíquotas progressivas – Inconstitucionalidade – Verbete 656 da Súmula do Supremo. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Para acessar a íntegra da Nova Súmula do STJ aprovada, Súmula n.º 656, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.
Aprovado projeto de lei que altera e moderniza o Código Tributário Nacional
Pinheiro Guimarães é finalista do IFLR Americas Awards 2026
TRF6 afasta presunção de fraude à execução fiscal em caso de alienações sucessivas, aplicando distinguishing com relação a Tema Repetitivo 290 do STJ
Pinheiro Guimarães é finalista do Brazil’s Leading Lawyers Awards 2026
Pinheiro Guimarães promove debate sobre os desafios da Reforma Tributária
Pinheiro Guimarães participa de projeto Capstone em parceria com o Insper