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Foi sancionada a Lei Complementar 182/21, que definiu o marco legal das startups com o objetivo de fomentar e incentivar o empreendedorismo na área da inovação e desenvolver o setor.
A nova lei trouxe diversas inovações, como a figura do investigador-anjo, que responde por qualquer obrigação da companhia e é remunerado por seus aportes. A lei também trouxe alterações à Lei das S.A. e ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Entre as principais medidas previstas na Lei do Marco Legal das Startups estão:
Definição de startup: a lei estabelece que são consideradas startups as empresas que têm como objetivo a inovação e a busca por novos modelos de negócios, produtos ou serviços que possam ser desenvolvidos em escala.
Simplificação de processos: a lei simplifica os processos de abertura e fechamento de empresas, além de permitir que as startups possam testar seus modelos de negócios sem precisar cumprir todas as exigências regulatórias logo no início.
Regime trabalhista especial: a lei cria um regime trabalhista especial para as startups, permitindo que elas contratem funcionários por meio de contratos diferenciados, sem alguns dos encargos trabalhistas previstos na legislação.
Investimentos e financiamentos: a lei incentiva a realização de investimentos em startups por meio de crowdfunding e outras formas de financiamento coletivo, além de estabelecer regras para a participação de investidores anjo e a emissão de ações por parte das startups.
Ambientes de inovação: a lei cria incentivos para a criação de ambientes de inovação, como incubadoras e aceleradoras, que possam oferecer suporte e orientação para as startups.
Clique aqui para acessar a Lei Complementar 182/21.
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