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Marco Legal dos Criptoativos entra em vigor

Com o início de vigência, da Lei n.º 14.478/22 (“Marco Legal dos Criptoativos“), o governo publicou o Decreto n.º 11.563/23 (“Decreto de Regulamentação dos Criptoativos“), regulamentando o Marco Legal dos Criptoativos. O Decreto de Regulamentação dos Criptoativos entra em vigor na mesma data do Marco Legal dos Criptoativos.

 

O Marco Legal dos Criptoativos determinou as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Considera-se “ativo virtual” a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

 

Referido diploma legal atribuiu diversas competências para implementação de suas previsões à entidade da Administração Pública Federal, que seria indicada em ato do Poder Executivo Federal. Contudo, tal indicação seguia pendente até a publicação do Decreto de Regulamentação dos Criptoativos.

 

O Decreto de Regulamentação dos Criptoativos determina que o Banco Central do Brasil será a entidade competente para

(i) regular a prestação de serviços de ativos virtuais;
(ii) regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
(iii)deliberar sobre as demais hipóteses previstas no Marco Legal dos Criptoativos.

 

Em breve, o Banco Central do Brasil determinará

(i)  as regras a serem observadas pelo mercado de criptoativos;
(ii)  os ativos sujeitos a tais regras;
(iii) como suas novas funções regulatórias serão desempenhadas; e
(iv) as condições e prazo, não inferior a seis meses, para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais em funcionamento às normas estabelecidas.

 

Diante deste arcabouço legal e infralegal que se forma, espera-se o fortalecimento necessário para impulsionamento do mercado brasileiro de criptoativos de maneira segura para seus participantes.

 

Ainda no contexto da evolução do mercado brasileiro de criptoativos, vale considerar como será a interação da moeda digital brasileira, prevista para lançamento pelo Banco Central do Brasil em 2024, com os demais ativos virtuais, agora regulados pelo próprio Banco Central.

 

Em qualquer caso, importante destacar que o Marco Legal dos Criptoativos e o Decreto de Regulamentação dos Criptoativos não altera nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários, que continua a ser a entidade competente para regulamentação e fiscalização dos ativos, inclusive virtuais, representativos de valores mobiliários.

 

Para acessar artigo anterior publicado pelo Pinheiro Guimarães sobre o Marco Legal dos Criptoativos, clique aqui.


   

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