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31/07/2023 - Artigos

Com atraso, Governo edita MP para regulamentar apostas esportivas

A Regulamentação das Apostas Esportivas de Quota Fixa pela MP 1.182.

 

Foi publicada, em 25 de julho de 2023, a Medida Provisória n.º 1.182 (“MP 1.182“), que disciplina a exploração de loteria de aposta de quota fixa pela União, por meio de uma série de alterações à Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (“Lei 13.756/18“). A aposta de quota fixa é definida, pelas referidas Lei e Medida Provisória, como aquela relativa a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento da aposta, quanto o apostador receberá em caso de acerto. É nessa modalidade em que se enquadram as casas de apostas esportivas, em meio físico e/ou virtual.

 

Com certo atraso em relação ao prazo originalmente previsto, já que a Lei 13.756/18 estabelecia que a regulamentação ocorreria no prazo de até 2 anos de sua publicação, prorrogável por igual período, a MP 1.182 prevê que a operação de loteria de quota fixa dependerá de concessão, permissão ou autorização pelo Ministério da Fazenda, em caráter oneroso, e sua exploração se dará exclusivamente em ambiente concorrencial, sem limite de outorgas. Fica vedada também a publicidade e propaganda comercial de sites e pessoas que ofertem ou explorem a loteria de apostas de quota fixa sem a devida outorga do Ministério da Fazenda.

 

Poderão solicitar autorização para exploração da atividade de loterias de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras devidamente estabelecidas no território nacional e que atendam a certos critérios que ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda, por meio de regulamentação complementar. Importante observar que os sócios ou acionistas controladores do agente operador (pessoa jurídica com outorga para explorar loterias de apostas de quota fixa) não poderão participar, direta ou indiretamente, de Sociedades Anônimas do Futebol ou de qualquer organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.

 

A MP 1.182 dispõe que a oferta de contas transacionais que permitam ao apostador efetuar o pagamento de apostas de quota fixa e receber seus eventuais prêmios é restrita exclusivamente às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

No que tange à tributação relacionada a apostas esportivas:

(i) o agente operador passa a estar sujeito a uma tributação à alíquota agregada de 18% sobre o produto da sua arrecadação, o que inclui diferentes tributos e destinações, com destaque para a alteração da alíquota de contribuição para seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação das loterias; e
(ii) os prêmios auferidos pelos apostadores estão sujeitos à tributação de imposto de renda à alíquota de 30% sobre a parcela do prêmio que exceder a R$2.112,00 (atual valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física). A tributação sobre os prêmios auferidos pelos apostadores deverá ser descontada pelo agente operador, na qualidade de fonte pagadora.

 

A MP 1.182 veda, ainda, a realização de apostas por

(i) proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador, pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa e/ou que tenha ou possa ter influência no resultado de evento esportivo objeto da loteria de apostas de quota fixa (como dirigentes, integrantes de comissões técnicas, árbitros ou atletas) e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau; e
(ii) menores de 18 anos, dentre outros.

 

A MP 1.182 tem vigência imediata, porém a alteração da alíquota de contribuição para seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação das loterias somente vigorará a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP 1.182. Também ainda não estão vigentes os dispositivos que estabelecem que são infrações sancionáveis a exploração de loteria de apostas de quota fixa sem outorga do Ministério da Fazenda e a publicidade e propaganda das loterias não autorizadas, ainda não estão em vigor, pois sua vigência depende de regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite aos interessados a apresentação do respectivo pedido de autorização para operar.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da MP 1.182 que trás a Regulamentação das Apostas Esportivas.


   

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