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A governança corporativa tem se desenvolvido significativamente nas últimas décadas, consolidando-se como eixo estruturante para organizações que visam não apenas a maximização do valor econômico, mas, sobretudo, a criação de valor sustentável e compartilhado. O Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em sua versão mais recente, reflete essa evolução ao posicionar a governança como um sistema baseado em princípios, regras, estruturas e processos voltados à direção e ao monitoramento das entidades em benefício de sócios, sociedade e meio ambiente.
Este artigo apresenta os elementos centrais da governança corporativa conforme o Código IBGC, destacando sua aplicabilidade prática, a importância da aderência aos princípios fundamentais e os impactos positivos sobre a gestão, o controle e a legitimidade das organizações.
O Código estabelece cinco princípios fundamentais da governança: integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade, que orientam a conduta dos agentes de governança e formam o alicerce sobre o qual se assentam as melhores práticas corporativas. Esses princípios não apenas preenchem lacunas normativas, como também subsidiam soluções em situações de ausência de regulamentação específica.
A governança corporativa, conforme delineada pelo IBGC, distribui responsabilidades entre diversos órgãos e gestores, com destaque para:
Além disso, destacam-se a área de governança corporativa, sob a liderança do governance officer, que coordena os sistemas e atua como elo entre os agentes de governança, e os comitês de assessoramento, que auxiliam tecnicamente o Conselho, sem prejuízo de sua responsabilidade deliberativa.
O exercício do direito de voto pelos sócios deve observar responsabilidade, proporcionalidade entre poder político e econômico e alinhamento ao propósito da entidade. A prática de “uma ação, um voto” é tida como a mais alinhada aos interesses coletivos. Estruturas como ações preferenciais, golden shares, poison pills, dentre outras devem ser adotadas com cautela, por prazo determinado e com total transparência.
As assembleias gerais e reuniões de sócios representam fóruns fundamentais para a deliberação e fiscalização. A participação ativa, informada e responsável dos sócios é essencial, sendo dever da administração incentivar tal prática, proporcionando meios adequados de acesso e engajamento, inclusive por meio eletrônico.
Quanto aos acordos de sócios, o Código recomenda que estes respeitem a autonomia dos órgãos de administração e não interfiram indevidamente nas competências do Conselho de Administração ou da Diretoria.
A adequada prevenção, mitigação e tratamento de conflitos de interesses é aspecto central da boa governança. Políticas claras, fóruns específicos e obrigações de declaração de conflito integram o rol de mecanismos exigidos. A formalização das deliberações sobre o tema, bem como da documentação pertinente são essenciais para garantir a legitimidade dos processos decisórios.
A transparência perpassa todos os processos e obrigações da entidade, desde a definição e divulgação do seu propósito institucional até a prestação de contas dos administradores.
Adicionalmente, políticas estruturadas de gestão de riscos, controles internos, compliance, auditoria interna e externa compõem o sistema de integridade organizacional. A independência dos auditores, o respeito às boas práticas contábeis e a atuação articulada entre os órgãos de controle são imperativos de uma governança eficaz.
O Código também enfatiza a necessidade de avaliações periódicas da atuação dos órgãos de governança, com destaque para o Conselho de Administração, a Diretoria e o diretor-presidente. Tais avaliações devem ser abrangentes e sistemáticas, possibilitando o aprimoramento contínuo.
A sucessão planejada, tanto no Conselho quanto na Diretoria, é tratada como medida essencial à continuidade dos negócios e à mitigação de riscos.
Por fim, a remuneração dos conselheiros e diretores deve levar em conta os parâmetros adotados no mercado, à época, ser justa, transparente e baseada em resultados, visando ao alinhamento entre interesses individuais e organizacionais, com foco no longo prazo e vedação a incentivos de curto prazo que comprometam a perenidade da entidade.
A governança corporativa, sob a perspectiva do Código IBGC, transcende a conformidade legal, consolidando-se como instrumento estratégico para a promoção de organizações mais éticas, resilientes e sustentáveis. A implementação das boas práticas recomendadas demanda engajamento institucional, clareza na definição de papéis e uma cultura organizacional orientada à integridade e à responsabilidade social.
Este artigo foi elaborado por Luiza Rosario, advogada nas áreas Mercado de Capitais, Fusões e Aquisições, Private Equity e Venture Capital e Contencioso Cível e Arbitragem.
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