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A partir de 20 de novembro de 2025, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares também estarão sujeitos à obrigatoriedade do georreferenciamento e da respectiva certificação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA“). A exigência marca a última etapa do cronograma estabelecido pela Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 4.449, de 30 de outubro de 2002, que já havia tornado obrigatória a certificação de imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares.
Isso significa que, a partir dessa data, todos os imóveis rurais localizados no território nacional deverão estar devidamente georreferenciados e certificados pelo INCRA, sendo essa certificação requisito obrigatório para o registro, perante os cartórios de registro de imóveis, de atos que envolvam desmembramento, parcelamento ou transmissão da propriedade, a qualquer título, incluindo a constituição da propriedade fiduciária em garantia.
O georreferenciamento é um levantamento topográfico detalhado que conecta o imóvel rural ao Sistema Geodésico Brasileiro e define, de forma precisa, os limites exatos da propriedade e suas confrontações, evitando sobreposições e garantindo a individualização do imóvel. Para efeitos de validade jurídica, o memorial descritivo e o respectivo certificado de georreferenciamento devem ser submetidos à aprovação do INCRA por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Diante da proximidade do prazo e a expectativa de aumento significativo da demanda por profissionais habilitados, bem como do volume de requerimentos de certificação junto ao INCRA, é recomendável que proprietários e demais interessados em operações envolvendo imóveis rurais iniciem, desde já, o planejamento e execução dos procedimentos de georreferenciamento, a fim de evitar atrasos ou entraves em futuras operações dessa natureza.
A obrigatoriedade do georreferenciamento é um passo importante para o ordenamento territorial no Brasil. Alinhada a iniciativas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a modernização do SIGEF, essa medida visa a promover maior segurança jurídica, um controle territorial mais eficaz e combater problemas como a sobreposição de registros e a grilagem de terras.
A equipe de Imobiliário do Pinheiro Guimarães está à disposição para mais informações ou esclarecimentos sobre as novas regras.
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