Publicações e Eventos

Desjudicialização: O Papel dos Tabeliães no Marco Civil das Garantias

Desjudicialização O Papel dos Tabeliães no Marco Civil das Garantias - Pinheiro Guimarães

O Marco Civil das Garantias trouxe significativas modificações na dinâmica jurídica brasileira, como a ampliação do escopo de atuação dos tabeliães de notas. Consoante o recém-adicionado artigo 7º-A à Lei 8.935/94, tais profissionais estão agora habilitados a desempenhar, sem exclusividade, funções adicionais às suas tradicionais atribuições. Dentre as novas funções atribuídas, se destaca a atuação como mediadores, conciliadores e árbitros em controvérsias.

 

Muito embora não houvesse vedação legal para que tabeliães fossem árbitros, conciliadores ou mediadores, este avanço normativo é uma manifestação da tendência de desjudicialização de disputas, buscando soluções mais céleres e menos onerosas para a resolução de litígios. Na prática, tal medida possibilita que os tabeliães, como árbitros, resolvam conflitos com a emissão de decisões que têm a mesma eficácia de uma sentença judicial, desde que as partes estejam em comum acordo para a arbitragem. Como mediadores e conciliadores, eles atuarão facilitando o diálogo entre as partes para que cheguem a uma solução consensual.

 

Esse movimento em direção à desjudicialização, fortalecido pelo Marco Civil das Garantias, tem o potencial de gerar impactos positivos agilizando transações e diminuindo custos associados a litígios. A possibilidade de resolver disputas de maneira alternativa, fora do Poder Judiciário, alinha-se às melhores práticas internacionais e coloca o Brasil em consonância com os modelos de justiça mais eficientes do mundo. Tal evolução legislativa reflete uma visão moderna e pragmática do direito, incentivando a cultura de pacificação social e valorizando métodos alternativos de solução de conflitos. Com a vigência desse novo marco legal, é importante estar atento às vantagens e particularidades dessa nova forma de administração de controvérsias, que podem se apresentar como ferramentas para a construção de um ambiente jurídico mais dinâmico e acessível.

 

Este artigo foi elaborado por Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel, advogado na área de Contencioso Cível e Arbitragem.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Desjudicialização e Marco Civil das Garantias, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Client Alert - 29/01/2026

Decisão de adequação mútua entre Brasil e Europa beneficia empresas e indivíduos ao reconhecer a equivalência entre LGPD e GDPR

Artigos - 19/01/2026

A Revisão Judicial de Contratos no Direito Brasileiro

Artigos - 15/01/2026

Mercado de Capitais em Transformação: retração dos IPOs, expansão do crédito privado e o avanço de estruturas como o “IPO reverso”

Artigos - 14/01/2026

Inteligência Artificial: aspectos gerais, responsabilidade civil e utilização no Judiciário

Notícias - 13/01/2026

STF retoma julgamento envolvendo a aquisição e arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro

Artigos - 08/01/2026

Pillar 2: Estrutura, Implementação no Brasil e Desafios Jurídico-Tributários

Boletins - 05/01/2026

Boletim Legislativo #28

Artigos - 30/12/2025

Retrospectiva Tributária 2025: o que mudou em âmbito federal e quais os impactos para 2026

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing