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Mudanças nos programas de Depositary Receipts (DR) após a revogação da norma da CVM.
A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) n.º 559, que tratava da aprovação pela CVM dos programas de Depositary Receipts (“DR“), foi revogada em 17 de março de 2020, em razão da publicação da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN“) n.º 4.761/19 (“Resolução 4.761“), que, por sua vez, revogou o artigo que exigia que tais programas fossem autorizados previamente pela CVM.
Conforme esclarecido na exposição de motivos da Resolução 4.761, a CVM e o CMN decidiram eliminar a necessidade de aprovação pela CVM de programas de DR, considerando que tal aprovação não é condizente com a missão legal da CVM de resguardar os interesses de investidores residentes no Brasil, além de não encontrar correspondência em procedimentos adotados em outras jurisdições relevantes. A medida teve ainda como finalidade a diminuição dos custos de observância relacionados à emissão dos programas de DR, bem como a racionalização da utilização dos recursos humanos da CVM.
Por fim, a CVM informou que irá descontinuar a página de seu site sobre os programas de DR já aprovados, uma vez que tais programas podem ser modificados e, como não são mais sujeitos à aprovação da CVM, poderão ficar desatualizados.
Para acessar a Instrução CVM n.º 621 que revogou a Instrução CVM n.º 559 e mudanças nos programas de Depositary Receipts (DR) clique aqui.
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