São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Neste mês de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma consulta pública sobre o novo regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens). A proposta, que será instituída de forma experimental, visa simplificar e flexibilizar as regras para que empresas classificadas como Companhia de Menor Porte (CMP) possam acessar o mercado de capitais.
O regime FÁCIL permitirá que emissores se qualifiquem como CMP se atenderem a determinados critérios, quais sejam: (i) receita bruta anual consolidada inferior a R$500 milhões no último exercício social; (ii) listagem em mercado organizado de valores mobiliários sob a Categoria A ou B; (iii) estágio operacional ativo; e (iv) aprovação prévia dos investidores (apenas para emissores já registrados).
A principal inovação proposta é a flexibilização das obrigações regulatórias para emissores CMP, prevendo diversas dispensas que buscam facilitar o acesso ao mercado de capitais, incluindo:
Além disso, o regime FÁCIL prevê três modalidades de ofertas para companhias de menor porte registradas na CVM:
Aos emissores não registrados perante a CVM, será permitida a realização de oferta pública de distribuição de títulos de dívida exclusivamente a investidores profissionais.
Em complementação a estas modalidades, a minuta publicada introduz um novo regime de ofertas públicas, denominado “oferta direta” e que difere do regime regulado por meio da Resolução CVM 160. Esta modalidade permite que os emissores CMP realizem oferta pública de distribuição de ações e títulos de dívida a qualquer tipo de investidor, observado o limite de R$300 milhões a cada 12 meses.
Vale dizer que o emissor poderá deixar de ser classificado como CMP caso: (i) assim solicite à entidade administradora de mercado organizado; (ii) deixe de enquadrar-se na condição de companhia de menor porte; (iii) deixe de ser listado em entidade administradora de mercado organizado; ou (iv) tendo sido classificado como CMP de forma concomitante com seu registro inicial de emissor de valores mobiliários, não realize oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos 24 meses subsequentes à obtenção do registro inicial.
Conforme assim divulgado pela CVM, as mudanças têm a finalidade de tornar o mercado de capitais uma alternativa mais atraente e acessível para companhias de menor porte, aumentando a competitividade e o número de emissores no ambiente de negociação.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre o regime FÁCIL, os times de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães estão à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra do Edital de Consulta Pública SDM 01/24, que cria ambiente experimental de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens – FÁCIL, voltado a companhias de menor porte, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Disputas Societárias: Lucros, Reservas e Dividendos sob a Ótica da CVM e dos Tribunais
STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia