São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) divulgou, recentemente, o Ofício-Circular Conjunto n.º 1/2020/CVM/SEP/SRE (“Ofício Conjunto n.º 1/20“) com o objetivo de orientar os emissores de valores mobiliários e intermediários a respeito do prazo de análise pela CVM de alterações em documentos relativos a registros de emissores e de ofertas públicas.
Atualmente, o art. 9°, § 5°, da Instrução CVM n.° 400 – que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários –, concede o prazo de 20 dias úteis para análise pela CVM de alterações em documentos e informações que não decorram do cumprimento de exigências. Por outro lado, no âmbito da Instrução CVM n.º 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários, não foi previsto qualquer prazo de análise pela CVM em hipótese de ocorrência de situação análoga.
Nesse sentido, a CVM esclareceu, por meio do Ofício Conjunto n.° 1/20, que será aplicada a intepretação extensiva do art. 9°, § 5°, da Instrução CVM n.° 400, mencionado cima, “também para os formulários de informações trimestrais (ITR) e de Referência (FRE) que são analisados no âmbito do pleito de registro de emissor ou ainda na hipótese de processo de atualização de registro de emissor, no caso de ofertas subsequentes, uma vez que tais documentos compõem a documentação da oferta de distribuição”. Isto é, o prazo de análise de 20 dias úteis será aplicável nas referidas situações decorrentes da Instrução CVM n.° 480.
Por fim, a CVM recomendou que os cronogramas contemplem o prazo de 20 dias úteis para análise de tais alterações pela CVM.
Para acessar a íntegra do Ofício Conjunto n.º 1/20, clique aqui.
Ofertas Públicas vs. Colocações Privadas de Valores Mobiliários no Brasil: o que muda na prática
Senado aprova projeto de lei que unifica processo de ratificação de registros decorrentes de alienações e concessões de terras da União situadas em faixas de fronteira
Senado aprova projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda da pessoa física e institui tributação mínima para altas rendas e tributação dos dividendos
Pinheiro Guimarães participou do 3º Congresso de Compliance e Ética Empresarial do IBDEE
CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs