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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou, em 24 de setembro de 2025, a Consulta Pública SDM n.º 05/25, com o objetivo de promover a reforma da Resolução CVM n.º 88, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding de investimento).
As mudanças propostas pela CVM, através da disponibilização de duas minutas de Resolução, buscam modernizar e tornar mais abrangente o regime de crowdfunding de investimento, adequando o regime à evolução do mercado desde a edição da norma, especialmente no que concerne o crescimento das operações de securitização e pela inserção gradual do agronegócio no mercado de capitais. A iniciativa, que integra a Agenda Regulatória 2025 da CVM, tem como objetivo facilitar o acesso desses novos emissores e instrumentos ao mercado de capitais.
Entre as principais alterações propostas, destacam-se:
Ampliação das entidades e dos instrumentos elegíveis: Inclusão de companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas naturais e cooperativas agropecuárias, além da supressão do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas.
Novos limites de captação: Teto de captação de R$25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias, R$50 milhões para securitizadoras e R$2,5 milhões por safra para produtores rurais.
Limites de investimento do investidor e recomposição de capital: Substituição do limite de investimento geral por um limite individual por plataforma, e a inclusão da permissão para reaplicar valores recebidos no mesmo ano sem que sejam considerados para o cômputo do limite anual.
Redução do Período de Desistência: Diminuição do prazo mínimo de desistência (direito de retratação) do investimento de cinco dias para dois dias, contados a partir da confirmação do investimento.
Adaptações nos procedimentos das ofertas: Ajustes nas regras de lock-up, definição de valores mínimos e máximos de captação, e flexibilização do lote adicional em determinadas ofertas.
Distribuição por conta e ordem: Possibilidade de integração entre plataformas de crowdfunding e intermediários tradicionais.
Avanços no ambiente de negociações secundárias: Permissão para que os emissores realizem a recompra de seus próprios valores mobiliários e a alteração do conceito que define o “investidor ativo”.
Aprimoramento da transparência: Estabelecimento de documentos informativos próprios para cada modalidade de emissor, bem como a obrigatoriedade de divulgação de métricas de desempenho por parte das plataformas.
Diversificação para investidores de varejo: Fortalecimento do sindicato de investimento participativo, permitindo que os investidores comprometam seus recursos de forma antecipada em teses de investimento lideradas por investidores registrados como gestores.
Por fim, a CVM indicou na minuta de resolução que serão estabelecidas regras transitórias, especialmente no que tange às companhias securitizadoras que já operam, dando-lhes um prazo de até 120 dias para solicitar registro na CVM sem precisar interromper suas ofertas.
O prazo para envio das sugestões e comentários ao edital de audiência pública se encerra em 23 de dezembro de 2025 e as manifestações devem ser encaminhadas, por escrito, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, pelo endereço eletrônico conpublicasdm0525@cvm.gov.br.
A equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra do Edital da Consulta Pública SDM n.º 05/2025, que reforma da Resolução CVM n.º 88, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, clique aqui.
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