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CVM altera instruções que regulamentam as ofertas públicas de valores mobiliários

Principais alterações introduzidas pela Instrução CVM 601 nas Instruções CVM 400 e 476 afetam as ofertas públicas de valores mobiliários.

 

Clique aqui para acessar o Infográfico Alterações nas Instruções CVM 400 e 476 – Instrução CVM 601

 

Em 23 de agosto de 2018, a CVM publicou a Instrução CVM 601, permitindo, nas ofertas púbicas realizadas de acordo com a Instrução CVM 476, a realização de atividades de estabilização de preços e a venda de valores mobiliários adquiridos em decorrência do exercício de garantia firme durante o período de lock-up de 90 dias.

 

A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 601, de 23 de agosto de 2018 (Instrução CVM 601), alterou a Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário (Instrução CVM 400), e a Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos (Instrução CVM 476). As principais alterações na Instrução CVM 476 incluem a possibilidade de serem

(i) realizadas operações bursáteis visando à estabilização de preço dos valores mobiliários ofertados;

(ii) outorgadas opções de distribuição de lote suplementar (green shoe), desde que a oferta preveja a realização de atividades de estabilização; e

(iii) alienados valores mobiliários¹ adquiridos em decorrência do exercício de garantia de firme durante o período de restrição à negociação de 90 dias².

 

As demais alterações na Instrução CVM 476 seguem abaixo sumarizadas:

O período de restrição de quatro meses para realização de outra oferta pública com esforços restritos de distribuição de valores mobiliários
da mesma espécie do mesmo emissor passou a ser aplicado também a ofertas que vierem a ser canceladas;

 

Proibição de cessão de direitos de prioridade a terceiros que não sejam acionistas;

 

Inclusão de obrigações adicionais ao intermediário líder da oferta, incluindo o dever de

(i) diligenciar para verificar que o emissor não não está realizando uma oferta de valores mobiliários da mesma espécie durante o período de restrição mencionado no primeiro item acima;

(ii) assegurar que seja concedida prioridade aos acionistas com relação à totalidade dos valores mobiliários ofertados³, excluindo as ações decorrentes do exercício da opção de lote suplementar; e

(iii) assegurar que o período para exercício do direito de prioridade pelos acionistas não seja inferior a cinco dias contados da divulgação do fato relevante da oferta;

 

Inclusão de obrigações adicionais ao emissor, incluindo o dever de divulgar, em sua página na rede mundial de computadores e em sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados onde os valores mobiliários estejam admitidos à negociação4 ,

(i) até o dia anterior ao início das negociações, demonstrações financeiras relativas aos três últimos exercícios sociais encerrados; e

(ii) as demonstrações financeiras subsequentes no prazo de três meses contados do encerramento do respectivo exercício social; Proibição de substituição do intermediário líder ou da espécie, série e classe dos valores mobiliários ofertados; e Prazo máximo de 24 meses contados da data de início da oferta para subscrição ou aquisição dos valores mobiliários ofertados.

 

Com relação à Instrução CVM 400, a alteração ficou restrita à vinculação do exercício da opção de distribuição de lote suplementar à estabilização de preço dos valores mobiliários ofertados.

 

Para acessar a íntegra da CVM 601, que ltera instruções que regulamentam as ofertas públicas de valores mobiliários, clique aqui.

 

1 Esta exceção limita-se à alienação de notas comerciais, debêntures não conversíveis ou não permutáveis por ações, CRIs, CRAs ou letras financeiras.
2 O período de restrição aplica-se aos valores mobiliários ofertados de acordo com a Instrução CVM 476, exceto ações, bônus de subscrição,
certificados de depósito de ações e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR patrocinado Nível I, Nível II e Nível III.
3 O direito de prioridade deve ser concedido em ofertas de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis em ações ou certificados de depósito desses valores mobiliários.
4 A obrigação de divulgação em sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados onde os valores mobiliários estejam admitidos à negociação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019


   

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