São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários editou, em 4 de junho de 2024, a Resolução CVM n.º 204 que altera as Resoluções CVM n.º 80 e n.º 81, ambas de 29 de março de 2022. As modificações têm como objetivo principal facilitar os mecanismos de participação dos acionistas em assembleias, especialmente no que diz respeito à votação a distância.
Destacam-se as principais alterações da Resolução CVM n.º 204:
A Resolução CVM n.º 204 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025, conferindo tempo para adaptação dos sistemas de submissão e das rotinas dos emissores.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 204.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Sócios do Pinheiro Guimarães integram corpo docente de curso da PUC-Rio sobre Investigações Privadas Corporativas
CVM inicia audiência pública para reformar a Resolução que trata sobre a divulgação de fatos relevantes
Operações assessoradas por Pinheiro Guimarães foram reconhecidas no Latin Lawyer Awards 2025
CMN atualiza regras do crédito imobiliário, que passam a valer a partir de 1º de julho de 2025
CMN e BC regulamentam a nova etapa das novas regras prudenciais para o risco de mercado