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A Controladoria-Geral da União (CGU) abriu consulta pública para receber contribuições à minuta da portaria que regulamentará o procedimento e a metodologia de avaliação de programas de integridade no âmbito da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) e do Decreto n.º 12.304/2024. A proposta busca estabelecer critérios técnicos e objetivos de avaliação, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e isonomia nas contratações públicas.
A norma será obrigatória nos seguintes casos: (i) contratações de obras, serviços e fornecimentos com valores superiores a R$ 250 milhões; (ii) critérios de desempate entre propostas; (iii) pedidos de redução de penalidades em contratos administrativos; e (iv) condição para a reabilitação de licitantes ou contratados sancionados.
Entre as principais inovações da minuta, destaca-se o modelo de avaliação baseado em pontuação, que atribui notas a diferentes áreas estruturantes do programa de integridade. Para que o programa seja considerado efetivamente implementado, será necessário atingir uma pontuação mínima global (a ser definida) e, cumulativamente, alcançar um percentual mínimo em cada uma das dez áreas avaliadas.
A minuta também introduz como critério de avaliação o histórico da empresa e de seus dirigentes, incluindo a existência de denúncias ou notícias desabonadoras relacionadas a práticas que possam configurar violações à Lei de Licitações ou à Lei Anticorrupção.
A versão final da portaria poderá ser adotada por órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal que desejarem regulamentar esse critério em seus editais, fortalecendo a integridade nas contratações públicas.
A consulta pública está disponível até 17 de abril de 2025.
Para maiores informações ou auxílio para participar da consulta pública da CGU, a equipe de Ética, Compliance e Investigações do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
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