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Justiça Federal de Sergipe rejeita pretensão da FETRALSE e confirma legalidade do modelo de fretamento colaborativo intermediado pela Buser.
Em linha com outros precedentes no país, Justiça Federal de Sergipe confirma legalidade do modelo de fretamento colaborativo intermediado por empresas privadas, sinalizando garantia à livre concorrência e iniciativa e assegurando ambiente favorável a inovações e novas tecnologias.
Em 5.5.2023, a 21ª Vara Cível de Aracaju julgou improcedente Ação Coletiva ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe – FETRALSE contra a Buser Brasil Tecnologia. A Ação Coletiva pretendia que fosse declarada a ilegalidade do modelo de negócios da Buser, especialmente quanto a oferta e prestação de serviços de intermediação, bem como fosse determinada a interrupção da prestação de serviços realizada pela startup.
Além disso, o juízo federal declarou a abusividade da regra do “circuito fechado”, qual seja, que um mesmo grupo de pessoas obrigatoriamente regresse ao seu ponto de origem no mesmo veículo após percorrer um determinado itinerário, pois a regra cria uma obrigação não só para a fretadora autorizada, mas uma imposição ao usuário (consumidor) do serviço, o que é incompatível com os preceitos legais e viola a autonomia da vontade e a liberdade de locomoção.
A sentença da Justiça Federal Sergipana se junta a diversas outras decisões pelo país que garantem a livre concorrência e iniciativa e criam um ambiente mais favorável a inovação e a novas tecnologias.
O Pinheiro Guimarães conta uma equipe especializada acompanhando o tema e está à disposição para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
Para acessar a íntegra do Processo nº 202012100277, que confirma legalidade do modelo de fretamento colaborativo intermediado pela Buser, clique aqui.
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