Publicações e Eventos

STF: Trânsito em julgado não impede atualização de índice de correção

STF: trânsito em julgado não impede atualização de índice de correção

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF“) reafirmou, em regime de repercussão geral, sua jurisprudência dominante no sentido de que, no âmbito das condenações contra a Fazenda Pública, o trânsito em julgado de decisão de mérito que tenha definido determinado índice de correção monetária ou juros de mora não impede a incidência de norma ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes que tenha estabelecido parâmetro diverso de atualização.

 

O julgamento foi motivado pelo elevado número de recursos interpostos ao STF, nos quais se alegava que o Tema 1.170 havia tratado apenas de juros de mora, de modo que a tese firmada naquela ocasião não seria aplicável aos índices de correção monetária.

 

Contudo, o Plenário, por unanimidade, entendeu que as razões de decidir do Tema 1.170 se estendem aos índices de correção monetária, sem que isso configure violação à coisa julgada.

 

O julgamento, concluído em 27 de novembro de 2024, ocorreu no âmbito no Recurso Extraordinário n.º 1.505.031, dando origem ao Tema 1.361, em que foi firmada a seguinte tese:

 

O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

 

O respectivo acórdão transitou em julgado em 17 de dezembro de 2024.

 

Por se tratar de tese jurídica firmada em sede de repercussão geral, tal entendimento deverá ser aplicado a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito.

 

A equipe Contencioso Cível e Arbitragem do Pinheiro Guimarães  está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Client Alert - 21/11/2024

SENACON determina a suspensão de publicidade de recompensa ou dirigida a crianças e adolescentes por BETs em todo país

Artigos - 25/10/2024

Vendas Judiciais: A Escolha da Modalidade Ideal na Expropriação Judicial de Bens

Notícias - 09/09/2024

Conclusão do Cadastro Compulsório e Alterações no Uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Notícias - 19/06/2024

Alteração no CPC: Cláusula de Eleição de Foro

Útimas Publicações

Notícias - 31/10/2025

CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs

Notícias do Escritório - 30/10/2025

Pinheiro Guimarães participou da 22nd Annual Brazil Investor Conference

Notícias - 29/10/2025

Novo decreto prorroga para 2029 o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais certificado pelo INCRA

Notícias do Escritório - 24/10/2025

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025

Artigos - 20/10/2025

Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?

Notícias - 16/10/2025

O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo

Notícias - 15/10/2025

PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor

Notícias - 14/10/2025

STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing