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Responsabilidade das Big Techs pela disseminação de fake news e deepfakes nas eleições de 2024

Em 27 de fevereiro de 2024, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as resoluções que orientarão a condução das eleições a serem realizadas em 2024. O TSE alterou 12 resoluções, dentre elas aquelas tratando de propaganda eleitoral e ilícitos eleitorais.

 

Em um contexto de tantas inovações, vale destacar aquela que abriu a possibilidade de responsabilização das chamadas Big Techs pela disseminação de fatos manifestamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

 

Ao modificar a Resolução n.º 23.610/2019 referente à propaganda eleitoral, o Tribunal introduziu diversas inovações relacionadas à inteligência artificial e deepfakes. Entre elas estão:

1. a proibição do uso de deepfakes no contexto eleitoral;
2. a exigência de advertência sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
3. a limitação do uso de robôs para intermediar o contato com eleitores (a campanha não pode simular diálogos com candidatos ou qualquer outra pessoa); e
4. a responsabilização das grandes empresas de tecnologia que não removerem imediatamente conteúdos contendo desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, ou de ideologia nazista e fascista.

 

A norma determina que as plataformas atuem em conformidade com seu dever de cuidado e função social. Nesse contexto, impõe-se aos provedores de aplicações de internet a obrigação de adotar e divulgar medidas destinadas a impedir ou mitigar a disseminação de fatos manifestamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. A Resolução determina ainda que as plataformas devem promover, de forma gratuita, os conteúdos que tenham por finalidade informar ou esclarecer a falsidade de informações divulgadas no contexto das eleições.

 

Tais resoluções ainda não foram publicadas no Diário Oficial, mas já estão no centro de alguns debates sobre a matéria, sendo certo que diversos pontos ainda pendem de esclarecimentos. Todavia, a partir das informações disponibilizadas até o momento está claro que haverá um grau de exigência elevado imposto às Big Techs no curso das eleições de 2024, algo que demandará acompanhamento não apenas das atividades relacionadas às eleições nos ambientes virtuais, mas também em relação ao comportamento dos Tribunais Eleitorais diante de tantas novidades e desafios tecnológicos.

 

Para acessar a íntegra da Resolução n.º 23.610, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, clique aqui.


   

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