Publicações e Eventos

Resolução da CVM dispensa registro de investidores pessoas naturais não residentes

Em 7.2.22 a CVM editou a Resolução n.º 64, que prevê a dispensa de registro de investidores pessoas naturais não residentes. Os representantes de referidos investidores deverão somente enviar determinadas informações por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.

 

A Resolução n.º 64 entra em vigor em 2.5.22 e busca facilitar os investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.

 

Clique aqui para acessar a Resolução CVM 64 na íntegra.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Client Alert - 30/04/2025

CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética em 5 de maio

Notícias do Escritório - 29/04/2025

Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards do guia IFLR1000

Notícias - 28/04/2025

STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

Notícias - 24/04/2025

PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores

Boletins - 17/04/2025

Boletim Legislativo #19

Notícias - 15/04/2025

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

Notícias - 10/04/2025

Banco Central faz tomada de subsídios sobre tokenização de cartões

Client Alert - 09/04/2025

CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing