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CVM edita regras sobre intermediação de operações com valores mobiliários.
A CVM editou as Resoluções CVM n.º 35, 36 e 37 sobre intermediação de operações com valores mobiliários, que entram em vigor em 1º de julho de 2021. As resoluções foram editadas no âmbito do processo de revisão e consolidação de atos normativos da CVM, previstas pelo Decreto n.º 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito nas regras atualmente vigentes, razão pela qual as novas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Confira na íntegra a Resolução CVM n.º 35.
Confira na íntegra a Resolução CVM n.º 36.
Confira na íntegra a Resolução CVM n.º 37.
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