São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
CVM edita regras sobre intermediação de operações com valores mobiliários.
A CVM editou as Resoluções CVM n.º 35, 36 e 37 sobre intermediação de operações com valores mobiliários, que entram em vigor em 1º de julho de 2021. As resoluções foram editadas no âmbito do processo de revisão e consolidação de atos normativos da CVM, previstas pelo Decreto n.º 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito nas regras atualmente vigentes, razão pela qual as novas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Confira na íntegra a Resolução CVM n.º 35.
Confira na íntegra a Resolução CVM n.º 36.
Confira na íntegra a Resolução CVM n.º 37.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.
Pinheiro Guimarães é destaque no guia Análise Advocacia Regional 2025
CVM lança regime FÁCIL e inaugura nova era de acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte
Ministro Alexandre de Moraes suspende os Decretos Presidenciais e o Decreto Legislativo referentes ao IOF
Pinheiro Guimarães participa de evento promovido pelo INEA sobre Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS)
Decisão do STF sobre Marco Civil da Internet e o Cenário Eleitoral de 2026
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2025