03 de abril de 2020

Notícias

Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP aprova dois novos enunciados vinculados à Lei 11.101/2005

Placeholder

Na sessão realizada em 11 de fevereiro de 2020, o Grupo de Câmara Reservadas de Direito Empresarial aprovou dois novos enunciados:

“Enunciado XIII Admite-se, no âmbito da recuperação judicial, a aplicação do limite de 150 salários mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n.º 11.101/2005, que restringe o tratamento preferencial dos créditos de natureza trabalhista (ou a estes equiparados), desde que isto conste expressamente do plano de recuperação judicial e haja aprovação da respectiva classe, segundo o quórum estabelecido em lei.”

“Enunciado XIV: Todos os prazos previstos na Lei n.º 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial devem ser contados em dias corridos, contando-se em dias úteis apenas os previstos no próprio CPC, caso, em particular, dos recursais.”

Enunciado XIII

Sobre o Enunciado XIII, vale destacar, em síntese, que o art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, utilizado para justificar a limitação aprovada, é destinado para a classificação dos créditos no âmbito da falência.  Contudo, ao admitir a aplicação também para os processos de recuperação judicial, os planos de recuperação judicial poderão estipular que os créditos trabalhistas (ou a ele equiparados) terão tratamento privilegiado até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, com a conversão de eventuais saldos em créditos quirografários. Até a divulgação do Enunciado XIII o tema era controverso na jurisprudência do TJSP, sendo que o entendimento majoritário era contrário à aplicação do referido dispositivo para os processos de recuperação judicial. A flexibilização do posicionamento majoritário é um alinhamento do TJSP com o entendimento adotado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n.º 1.649.774/SP, de relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze (julgado em 12 de fevereiro de 2019) – oportunidade em que a Corte Superior admitiu a possibilidade de limitação do tratamento preferencial conferido aos credores trabalhistas.

Enunciado XIV

O Enunciado XIV, por sua vez, tenta encerrar as dúvidas que pairam sobre a distinção entre prazos materiais e processuais no âmbito da Lei n.º 11.101/2005, especialmente para fins de contagem dos prazos. O tema já foi objeto de decisões pelo STJ. No julgamento do Recurso Especial n.º 1.698.283/GO, também de relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze (julgado em 21 de maio de 2019), o posicionamento adotado foi de que é possível a aplicação da contagem dos prazos em dias úteis no âmbito da Lei 11.101/2005, desde que seja identificada a natureza processual do ato e confirmado que a contagem em dias úteis “não contraria a lógica temporal estabelecida na lei especial em comento”.

De outro lado, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.699.528/MG, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão (julgado em 10 abril de 2018), o entendimento do STJ era no sentido de que a adoção da contagem de prazos em dias úteis prevista no art. 219 seria árdua e complexa, bem como incompatível com o sistema da Lei 11.101/2005, o qual preza pela celeridade, de modo que todos os prazos deveriam ser computados em dias corridos.  Contudo, nesta oportunidade não houve qualquer deliberação sobre os prazos de natureza estritamente processual e previstos na CPC.

Foi neste contexto que o Grupo de Câmara Reservada de Direito Empresarial aprovou o Enunciado XIV, com o intuito de consolidar o entendimento de que todos os prazos previstos na Lei 11.101/2005, independentemente de quaisquer debates sobre a natureza do ato, devem ser computados em dias corridos, sendo que os prazos estritamente processuais e previstos no CPC – por excelência, os recursais – devem ser contados em dias úteis.

Clique aqui para conferir o conteúdo dos dois novos enunciados, bem com suas respectivas justificativas, publicados na edição de 9 de março de 2020 do Diário da Justiça Eletrônico.

Para acessar a íntegra da Lei 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Últimas Publicações

Notícias
01 DE OUTUBRO DE 2026
STJ rejeita Embargos de Declaração que pleiteavam modulação de efeitos de decisão que impede que Municípios cobrem IPTU do credor fiduciário
LER MAIS
Notícias
30 DE SETEMBRO DE 2026
Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual
LER MAIS
Reforma Tributária
29 DE SETEMBRO DE 2026
A Reforma Tributária do Consumo e um novo capítulo da discussão acerca da tributação dos contratos de Cost-Sharing
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos