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Foram publicadas a Instrução Normativa DREI n.º 79 e a Instrução Normativa CVM n.º 622, as quais regulamentam a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas.
A Instrução Normativa DREI n.º 79, publicada em 15 de abril de 2020, estabelece diretrizes específicas para a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios em sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. Essa norma visa garantir a continuidade dos processos de tomada de decisão e promover a participação ativa dos envolvidos, mesmo em situações excepcionais.
Em 17 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa CVM n.º 622, complementando a regulamentação da CVM sobre a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios. Essa instrução normativa estabelece diretrizes específicas para as companhias abertas, adaptando as regras existentes à nova realidade de encontros virtuais.
Tanto a Instrução Normativa DREI n.º 79 quanto a Instrução Normativa CVM n.º 622 enfatizam a importância de sistemas e tecnologias acessíveis e seguros para a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios. É fundamental que os participantes tenham acesso fácil e seguro às plataformas utilizadas, garantindo a integridade das informações compartilhadas e a confidencialidade das deliberações realizadas.
As novas regras surgem na esteira da Medida Provisória n.º 931, de 30 de março de 2020, como resposta à pandemia da COVID-19.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa DREI n.º 79 e aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa CVM n.º 622.
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