São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 7.2.22 a CVM editou a Resolução n.º 64, que prevê a dispensa de registro de investidores pessoas naturais não residentes. Os representantes de referidos investidores deverão somente enviar determinadas informações por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
A Resolução n.º 64 entra em vigor em 2.5.22 e busca facilitar os investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
Clique aqui para acessar a Resolução CVM 64 na íntegra.
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado
Resolução n.º 23.755 do TSE: obrigações das plataformas digitais nas Eleições de 2026
CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas