São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 7.2.22 a CVM editou a Resolução n.º 64, que prevê a dispensa de registro de investidores pessoas naturais não residentes. Os representantes de referidos investidores deverão somente enviar determinadas informações por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
A Resolução n.º 64 entra em vigor em 2.5.22 e busca facilitar os investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
Clique aqui para acessar a Resolução CVM 64 na íntegra.
MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário
Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração
Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2026
Pinheiro Guimarães participa da 26ª Conferência Anual da International Insolvency Institute
Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference