São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 7.2.22 a CVM editou a Resolução n.º 64, que prevê a dispensa de registro de investidores pessoas naturais não residentes. Os representantes de referidos investidores deverão somente enviar determinadas informações por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
A Resolução n.º 64 entra em vigor em 2.5.22 e busca facilitar os investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
Clique aqui para acessar a Resolução CVM 64 na íntegra.
Pinheiro Guimarães participa, pelo segundo ano consecutivo, de curso da PUC-Rio sobre Investigações Privadas Corporativas
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é reconhecida no Latin Lawyer Awards 2026
O Desafio do Contencioso na Nova Era Tributária: turbulência antes da calmaria
Ação de Consignação em Pagamento: estrutura normativa, limites e função estratégica na dinâmica obrigacional
Dano moral coletivo: fundamentos, controvérsias e entendimento jurisprudencial
Pinheiro Guimarães participa do III Seminário de Mercado de Capitais para o Nordeste