São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A Lei n.º 14.478, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos, publicada em 22.12.22, dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais e sobre as prestadoras de tais serviços, além de enquadrar como crime a prática de determinados atos envolvendo ativos virtuais.
Referida lei define o que é “ativo virtual” para fins da legislação brasileira e remete para um órgão ou entidade da Administração Pública federal a ser definido em ato do Poder Executivo (como o Banco Central ou entidade a ser criada especificamente para esse fim) a competência para regular seus dispositivos, inclusive estabelecer o rol de ativos financeiros sujeitos à mesma.
A Lei n.º 14.478 não alterou a competência da Comissão de Valores Mobiliários para fiscalizar ativos virtuais que se enquadrem como valores mobiliários. O Marco Legal dos Criptoativos entra em vigor em 20.06.23.
Para acessar o artigo publicado pelo Pinheiro Guimarães sobre a entrada em vigor do Marco Legal dos Criptoativos, clique aqui.
Teor da Lei n.º 14.478 (Marco Legal dos Criptoativos publicado): Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Acesse a íntegra do acórdão clicando aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui
TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral
Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs
MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário
Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração
Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2026