26 de novembro de 2021

Notícias

Impenhorabilidade de bem de família prevalece contra credor não garantido por hipoteca

Placeholder

Em julgamento do REsp 1.604.422/MG, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela impenhorabilidade de bem de família dado em garantia hipotecária a outro credor. A controvérsia centrou-se na interpretação do artigo 3°, inciso V, da Lei n.º 8.009/90, que prevê, como exceção à impenhorabilidade de bem de família, a execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pela entidade familiar.

De um lado, o credor, mesmo não sendo o credor garantido pela hipoteca, interpretava que o fato de o devedor ter oferecido o imóvel em garantia de hipoteca a outro credor significaria renúncia à impenhorabilidade do bem de família.

De outro lado, o devedor sustentava que só seria possível afastar a impenhorabilidade do bem de família em relação ao credor garantido pela hipoteca, e não a qualquer credor.

Em embargos de terceiro, o juiz considerou a interpretação do devedor como a correta.  Referida interpretação foi, porém, revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  O devedor, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e o ministro Relator Paulo Tarso Sanseverino acolheu o recurso do devedor. No REsp 1.604.422/MG, foi apontado que:

(i) o caso não se trata de execução hipotecária; e

(ii) o imóvel do devedor não foi dado em hipoteca em favor do recorrido, mas a outro credor. Ao final, a interpretação considerada correta foi a restritiva; ou seja, é a que considera não ser possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor.

As exceções que admitem a penhora de bem de família, segundo o ministro Relator Paulo Tarso Sanseverino, decorrem de direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III, da Constituição Federal) e à moradia (artigo 6°, caput, da Constituição Federal); e, portanto, não admitem interpretação extensiva.

Para acessar a íntegra da Lei n.º 8.009/90, sobre Impenhorabilidade de bem de família prevalece contra credor não garantido por hipoteca, clique aqui.

–

Confira mais artigos e notícias clicando aqui.

Últimas Publicações

Boletim Legislativo
05 DE OUTUBRO DE 2026
Boletim Legislativo #37
LER MAIS
Notícias
01 DE OUTUBRO DE 2026
STJ rejeita Embargos de Declaração que pleiteavam modulação de efeitos de decisão que impede que Municípios cobrem IPTU do credor fiduciário
LER MAIS
Notícias
30 DE SETEMBRO DE 2026
Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos