Publicações e Eventos

Impenhorabilidade de bem de família prevalece contra credor não garantido por hipoteca

Em julgamento do REsp 1.604.422/MG, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela impenhorabilidade de bem de família dado em garantia hipotecária a outro credor. A controvérsia centrou-se na interpretação do artigo 3°, inciso V, da Lei n.º 8.009/90, que prevê, como exceção à impenhorabilidade de bem de família, a execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pela entidade familiar.

 

De um lado, o credor, mesmo não sendo o credor garantido pela hipoteca, interpretava que o fato de o devedor ter oferecido o imóvel em garantia de hipoteca a outro credor significaria renúncia à impenhorabilidade do bem de família.

 

De outro lado, o devedor sustentava que só seria possível afastar a impenhorabilidade do bem de família em relação ao credor garantido pela hipoteca, e não a qualquer credor.

 

Em embargos de terceiro, o juiz considerou a interpretação do devedor como a correta.  Referida interpretação foi, porém, revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  O devedor, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e o ministro Relator Paulo Tarso Sanseverino acolheu o recurso do devedor. No REsp 1.604.422/MG, foi apontado que:

 

(i) o caso não se trata de execução hipotecária; e

(ii) o imóvel do devedor não foi dado em hipoteca em favor do recorrido, mas a outro credor. Ao final, a interpretação considerada correta foi a restritiva; ou seja, é a que considera não ser possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor.

 

As exceções que admitem a penhora de bem de família, segundo o ministro Relator Paulo Tarso Sanseverino, decorrem de direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III, da Constituição Federal) e à moradia (artigo 6°, caput, da Constituição Federal); e, portanto, não admitem interpretação extensiva.

 

Para acessar a íntegra da Lei n.º 8.009/90, sobre Impenhorabilidade de bem de família prevalece contra credor não garantido por hipoteca, clique aqui.

 

 
Confira mais artigos e notícias clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias - 17/07/2026

TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral

Artigos - 13/07/2026

Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs

Notícias - 07/07/2026

MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário

Boletins - 03/07/2026

Boletim Legislativo #34

Notícias - 02/07/2026

Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração

Boletim de Companhias Abertas - 01/07/2026

Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas

Notícias do Escritório - 30/06/2026

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2026

Artigos - 22/06/2026

Intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing